TJBA - 8001452-92.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 08:48
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001452-92.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Aurelina Marreta De Araujo Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Antonio Ricardo Farani De Campos Matos (OAB:DF37347) Intimação: SENTENÇA Vistos ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Indefiro o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/09/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 01:40
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
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05/09/2024 01:40
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/06/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/09/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2024 09:27
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:55
Expedição de intimação.
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06/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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