TJBA - 0000055-36.2014.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 15:10
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
06/10/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DECISÃO 0000055-36.2014.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Exequente: Alcimar De Jesus Guedes Advogado: Richard Fernandes Fagundes (OAB:BA22259) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000055-36.2014.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ EXEQUENTE: ALCIMAR DE JESUS GUEDES Advogado(s): RICHARD FERNANDES FAGUNDES (OAB:BA22259) EXECUTADO: OI MOVEL S.
A Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065) DECISÃO Conclusos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada encontra-se em recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial do TJRJ, responsável pela condução do processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001(RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI).
Por sua vez, o crédito perseguido, no presente feito, funda-se em sentença que transitou em julgado em novembro de 2023, cujo fato gerador data de fevereiro de 2014.
Tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora(AgInt no REsp 1863844/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
Ante o exposto, considerando ser inviável a continuidade do presente cumprimento de sentença perante empresa em recuperação judicial, HOMOLOGO os cálculos vertidos, pela ré, no ID.198752133, ou seja: R$ R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), ante a ausência de qualquer impugnação pela parte autora.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no montante acima, e a INTIME para, no prazo de 10 (dez) dias, ter acesso aos autos para extrair cópia do título judicial e demais documentos que entender pertinentes para fins de habilitação do crédito em via própria.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
P.I.C.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
18/09/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
09/02/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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25/01/2024 04:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S. A em 11/05/2023 23:59.
-
20/12/2023 17:03
Outras Decisões
-
22/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ALCIMAR DE JESUS GUEDES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ALCIMAR DE JESUS GUEDES em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:06
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:41
Expedição de despacho.
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19/09/2023 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2023 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIMAR DE JESUS GUEDES (AUTOR).
-
16/08/2023 19:58
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/08/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
27/05/2023 08:15
Decorrido prazo de ALCIMAR DE JESUS GUEDES em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 12:06
Expedição de despacho.
-
14/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 13:04
Expedição de despacho.
-
10/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 10:25
Expedição de despacho.
-
07/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2022 11:17
Decorrido prazo de ALCIMAR DE JESUS GUEDES em 14/10/2022 23:59.
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19/10/2022 12:06
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
19/10/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
04/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/05/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 05:52
Decorrido prazo de OI MOVEL S. A em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:25
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
25/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2022 12:58
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
22/03/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 11:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 11:42
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
06/05/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2021 11:43
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
02/02/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 18:32
Julgado procedente o pedido
-
28/12/2020 09:30
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
20/07/2018 00:37
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 10:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/07/2018 12:22
Juntada de petição inicial
-
18/07/2018 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/11/2017 13:34
CONCLUSÃO
-
31/10/2017 13:33
DOCUMENTO
-
31/10/2017 13:32
AUDIÊNCIA
-
29/09/2017 10:58
MANDADO
-
27/09/2017 10:35
MANDADO
-
27/09/2017 10:35
MANDADO
-
27/09/2017 09:00
MANDADO
-
27/09/2017 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 12:56
AUDIÊNCIA
-
15/09/2017 12:54
MERO EXPEDIENTE
-
27/10/2014 00:00
CONCLUSÃO
-
27/10/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2014 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2014 11:02
LIMINAR
-
26/02/2014 11:41
CONCLUSÃO
-
26/02/2014 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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