TJBA - 8001323-04.2024.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MAGNO CARNEIRO BATISTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de CREMILDA DA SILVA CUNHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIELA SANTIAGO DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
11/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
11/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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11/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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11/10/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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11/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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11/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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11/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001323-04.2024.8.05.0209 Petição Cível Jurisdição: Retirolândia Requerente: Daniel Carneiro Soares Filho Advogado: Daniela Santiago Dos Anjos (OAB:BA68179) Advogado: Cremilda Da Silva Cunha (OAB:BA73544) Requerido: Sindicato Dos Trabalhadores Rurais E Agricultores Familiares Do Municipio De Queimadas Requerido: Claudio Magno Carneiro Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001323-04.2024.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA REQUERENTE: DANIEL CARNEIRO SOARES FILHO Advogado(s): DANIELA SANTIAGO DOS ANJOS (OAB:BA68179), CREMILDA DA SILVA CUNHA (OAB:BA73544) REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE QUEIMADAS e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Denota-se que inexiste óbice legal ao pedido autoral de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, conforme art. 90 do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98 do CPC).
Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, ante o pedido de desistência, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e arquive-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 16:10
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
24/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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