TJBA - 0000119-85.2012.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:01
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE MENEZES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:25
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 08:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:31
Conhecido o recurso de MARCOS COSTA DE MENEZES - CPF: *75.***.*44-72 (AGRAVANTE) e provido
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17/04/2024 16:53
Conhecido o recurso de MARCOS COSTA DE MENEZES - CPF: *75.***.*44-72 (AGRAVANTE) e provido
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16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 19:33
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 18:42
Deliberado em sessão - julgado
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19/03/2024 18:28
Incluído em pauta para 09/04/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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13/03/2024 12:36
Solicitado dia de julgamento
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17/02/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE MENEZES em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS COSTA DE MENEZES em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 11:43
Desentranhado o documento
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07/12/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2023 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 0000119-85.2012.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Marigracia Souza Medrado (OAB:BA6814) Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:BA26529) Reu: João Evangelista Nunes Advogado: Basilio Acelino De Carvalho Neto (OAB:BA36676) Advogado: Leandro Nunes Gobatto (OAB:BA37666) Advogado: Vanessa Ramos Brito (OAB:BA38280) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000119-85.2012.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), MARIGRACIA SOUZA MEDRADO (OAB:BA6814), MARIANA CERQUEIRA FELIX (OAB:BA26529), MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO registrado(a) civilmente como PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO (OAB:BA35692) REU: JOÃO EVANGELISTA NUNES Advogado(s): BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO (OAB:BA36676), LEANDRO NUNES GOBATTO (OAB:BA37666), VANESSA RAMOS BRITO (OAB:BA38280) DESPACHO A parte autora havia requerido a suspensão do feito em razão de novo enquadramento legal.
Deve se manifestar sobre isso em 15 dias.
No mesmo prazo, e tendo em vista que a parte autora já informou não haver interesse de sua parte, manifeste-se a parte ré se há interesse na produção de provas, devendo especificar em caso positivo, e indicar o fato a ser provado, sob pena de inferimento e preclusão.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 17 de dezembro de 2021.
Igor Spock Silveira Santos Juiz substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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