TJBA - 0502930-39.2018.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2023 14:21
Decorrido prazo de LEONARDO SENTO SE VALVERDE DIAS em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:21
Decorrido prazo de IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 14:21
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 08:08
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 13/02/2023 23:59.
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30/04/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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30/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
23/02/2023 00:46
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 15/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 15/12/2022 23:59.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502930-39.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Hissako Hirazawa Doy Executado: Fazenda Global Importacao E Exportacao Ltda - Me Advogado: Leonardo Sento Se Valverde Dias (OAB:BA32643) Executado: Massaru Doy Executado: Renato Massakatsu Doy Executado: Andre Akio Doy Executado: Leandro Massahiro Doy Intimação: Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução promovida pelo BANCO DO BRASIL S.
A. em face de HISSATO HIRAZAWA DOY, ANDRÉ AKIO DOY, LEANDRO MASSAHIRO DOY, RENATO MASSAJATSU DOY e MASSARU DOY.
No curso do processo executivo, que foi embargado, as partes vieram aos autos para informar que celebraram acordo, cuja minuta promove a juntada, para o qual requer homologação judicial e suspensão do processo até o cumprimento integral da avença.
Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Por sua vez, nas hipóteses em que houver acordo com prazo para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC, o processo ficará suspenso até o cumprimento integral da mesma.
Sobre o pagamento das custas processuais, preceitua o art. 90 do CPC: Art. 90. (…) § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Em interpretação a contrário sensu, se ocorrer a transação depois de prolatada a sentença, como foi o caso deste processo, não haverá isenção das custas processuais remanescentes.
No particular, o acordo envolve direito disponível, sendo as partes maiores e capazes, além de estarem assistidas por por seus respectivos advogados, que também firmaram o acordo.
O acordo ocorreu antes de qualquer sentença proferida no processo.
Ante o exposto, amparado nos arts. 924, III e 925, do CPC, HOMOLOGO o acordo encaminhado a estes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que, amparado no art. 922, caput, também do CPC, determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento integral da obrigação.
Outrossim, fica revogada a determinação contida na decisão de fls. 1909.
Custas processuais pela executada.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 18/01/2023..
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
18/01/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
29/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:33
Juntada de informação
-
02/12/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 07:59
Juntada de informação
-
23/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:44
Juntada de informação
-
02/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:41
Juntada de informação
-
06/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 06:57
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:54
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 01:33
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:32
Juntada de informação
-
24/11/2021 17:21
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:44
Decorrido prazo de FAZENDA GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 02:13
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
26/10/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:12
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
26/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
25/10/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 10:43
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
25/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 10:42
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
25/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
13/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:56
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 15:56
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:42
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 21:05
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 12:18
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:00
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
18/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 08:55
Publicado Intimação automática de migração em 05/10/2020.
-
06/01/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
29/07/2020 00:00
Petição
-
27/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
22/11/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
13/07/2019 00:00
Publicação
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
06/02/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
21/09/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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