TJBA - 8002224-10.2021.8.05.0004
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002224-10.2021.8.05.0004 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Itapicuru Requerente: Rildo De Oliveira Crescencio Advogado: Daniel Tadeu Rocha (OAB:SP404036) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8002224-10.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU REQUERENTE: RILDO DE OLIVEIRA CRESCENCIO Advogado(s): DANIEL TADEU ROCHA (OAB:SP404036) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação na qual a parte autora requereu a desistência da ação na petição retro (id 125812605).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado com arquivamento dos autos.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito Substituto -
18/01/2023 15:09
Baixa Definitiva
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18/01/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 05:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 05:05
Decorrido prazo de DANIEL TADEU ROCHA em 02/05/2022 23:59.
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22/04/2022 04:01
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 00:11
Extinto o processo por desistência
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28/10/2021 22:36
Decorrido prazo de RILDO DE OLIVEIRA CRESCENCIO em 26/08/2021 23:59.
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29/09/2021 08:04
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 09:04
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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12/08/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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09/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 14:30
Declarada incompetência
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02/08/2021 18:09
Conclusos para decisão
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02/08/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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