TJBA - 8000794-79.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:20
Juntada de informação
-
16/05/2025 15:50
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000794-79.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Norma Pereira Da Silva Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL n. 8000794-79.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: NORMA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos os autos.
Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, a(s) parte(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Se for requerida a produção de prova pericial, que seja indicada a modalidade e a especialidade do profissional que deverá realizá-la, justificando, sob pena de indeferimento.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
07/10/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:53
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000794-79.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Norma Pereira Da Silva Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL n. 8000794-79.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: NORMA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos os autos.
A parte autora e a parte ré requereram a produção de prova pericial.
Dessarte, nos termos do art. 95 do CPC, os honorários do perito deverão ser rateados entre as partes.
No caso, como a parte autora é beneficiária da assistência judiciária, a perícia será realizada por profissional cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA, assim, não haverá adiantamento da remuneração do perito.
Vale ressaltar que, se a parte ré for vencida, ela arcará com as despesas do processo, nestas incluídos os honorários periciais no valor pago pelo Sistema de Apoio de Perícias Judiciais do TJBA.
Se a parte autora for a vencida, será observado o disposto no §4º do art. 95 do CPC.
Após consultar o Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA, constatei inexistir MÉDICO ORTOPEDISTA cadastrado para servir como perito na Comarca de Itapetinga.
Nada obstante, constatei a existência de um profissional com tal especialidade residente na Comarca de Vitória da Conquista cadastrado no Sistema de Apoio de Perícias Judicias do TJBA.
Dessa maneira, nomeio o médico Ítalo Dias Spinola, CPF n.º *22.***.*34-67, com endereço profissional na R.
Manoel Pedro da Silva, 04, Edf.
Res.
Sandes, Apto. 302, Candeias, Vitória da Conquista-BA, telefone (77) 99873-7698, e-mail: [email protected], para cumprir escrupulosamente o encargo de perito deste Juízo, com a remuneração fixada pelo TJBA aos profissionais cadastrados no Sistema de Apoio de Perícias Judicias, considerando que a parte autora está sob o pálio da assistência judiciária.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s) para, caso queira(m), apresentar(em) quesitos e indicar(em) assistente técnico, no prazo de quinze dias, SE AINDA NÃO FOI FEITO.
Ficam deferidos os quesitos pertinentes eventualmente já apresentados.
Após a apresentação dos quesitos e indicação do assistente técnico (ou decorrido o prazo), intime-se o(a) profissional para iniciar os trabalhos.
O profissional nomeado terá vista dos autos, após seu cadastramento junto a este Cartório.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame pericial.
As partes deverão ser intimadas da data e local designados para início da perícia, assim, o perito deverá informar ao Diretor da Secretaria para que este tome as providências intimatórias.
A intimação das partes deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data e horário em que terá início a produção da prova.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, eis que a perícia recairá sobre a própria.
Já os advogados das partes deverão ser intimados pelo DJE.
Com a remessa do laudo, intime(m)-se a(s) parte(s) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias.
Reservo-me para apreciar pedido de produção de outras provas, após a realização do exame.
Exp. de estilo.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
11/05/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:28
Nomeado perito
-
31/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 22:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/01/2023 23:59.
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11/03/2023 22:16
Decorrido prazo de KAYO FERRAZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
11/03/2023 22:16
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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06/03/2023 21:19
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
18/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
18/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8000794-79.2020.8.05.0126 Cobrança De Cédula De Crédito Industrial Jurisdição: Itapetinga Autor: Norma Pereira Da Silva Advogado: Kayo Ferraz Da Silva (OAB:BA58200) Advogado: Bennet Costa Silva (OAB:BA55732) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL n. 8000794-79.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA AUTOR: NORMA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): KAYO FERRAZ DA SILVA (OAB:BA58200), BENNET COSTA SILVA (OAB:BA55732) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos os autos.
Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, a(s) parte(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Se for requerida a produção de prova pericial, que seja indicada a modalidade e a especialidade do profissional que deverá realizá-la, justificando, sob pena de indeferimento.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
17/01/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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12/06/2021 02:04
Decorrido prazo de BENNET COSTA SILVA em 11/06/2021 23:59.
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01/06/2021 11:30
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2021 13:32
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
23/05/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
-
22/05/2021 19:23
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
22/05/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
22/05/2021 19:23
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
22/05/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
17/05/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:17
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 13:16
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
27/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
27/02/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/02/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2021 14:58
Expedição de Carta.
-
07/05/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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