TJBA - 8071374-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
10/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 12/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2024 23:59.
-
11/01/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
11/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:51
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8071374-24.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Jose Nicolau Cruz Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Apelado: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8071374-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOSE NICOLAU CRUZ Advogados do(a) APELANTE: FILIPE MACHADO FRANCA - BA38439, DANIEL DE ARAUJO PARANHOS - BA38429 APELADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) APELADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 DESPACHO Dada a divergência entre os valores apresentados pelas partes, reconheço a necessidade da realização de cálculos por Perito para a definição do valor da execução.
Diante do exposto, nomeio o Perito Contador Denilson Sodré do Espírito Santo, que deverá ser intimada do munus e apresentar o laudo no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos quesitos.
Deverá a perita promover o cálculo, definindo quem é o credor e o valor do crédito.
Arbitro honorários à razão de um salário mínimo, a cargo do Banco acionado, que deverá promover o depósito em juízo no prazo de 15 dias.
Procedam as partes na forma do artigo 465, § 1º do CPC.
Intime-se.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze dias) e depois expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
19/09/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2024 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
27/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 11:12
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 22:31
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 03/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:50
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2023 08:52
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 26/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 26/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 06:44
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 05/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
15/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
13/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
03/02/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 20:04
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
11/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/12/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 09:13
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
13/07/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:55
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 17/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
-
08/08/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
03/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 16/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 05:42
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
29/05/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
20/05/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 09:47
Publicado Despacho em 10/09/2020.
-
20/09/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 00:08
Decorrido prazo de JOSE NICOLAU CRUZ em 01/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/09/2020 03:10
Publicado Despacho em 07/08/2020.
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08/09/2020 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 15:54
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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08/09/2020 15:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 15:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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