TJBA - 0570118-33.2017.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:55
Baixa Definitiva
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12/11/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIA VARELA DOS SANTOS COELHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSAFA SANTANA COELHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:43
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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06/10/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0570118-33.2017.8.05.0001 Interdito Proibitório Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rogeria Varela Dos Santos Coelho Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568) Advogado: Robert De Oliveira Rodrigues (OAB:BA49816) Autor: Josafa Santana Coelho Advogado: Mateus Nogueira Da Silva (OAB:BA36568) Advogado: Robert De Oliveira Rodrigues (OAB:BA49816) Reu: Ferrari Empreendimentos Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0570118-33.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente ROGERIA VARELA DOS SANTOS COELHO e outros Requerido(a) FERRARI EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação.
Registro que o feito é um daqueles que se inserem na Meta 2 do CNJ e vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
20/09/2024 15:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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15/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ROGERIA VARELA DOS SANTOS COELHO em 14/06/2023 23:59.
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22/06/2023 20:22
Decorrido prazo de JOSAFA SANTANA COELHO em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 10:45
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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20/05/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:33
Juntada de informação
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27/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/11/2019 00:00
Publicação
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12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/10/2019 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2019 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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24/04/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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23/04/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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11/04/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2019 00:00
Incompetência
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26/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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25/03/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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25/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2019 00:00
Incompetência
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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