TJBA - 0000024-86.2002.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 0000024-86.2002.8.05.0149 Procedimento Sumário Jurisdição: Lapão Autor: J S Comercial De Pecas E Acessorios Para Veiculos Ltda - Me Advogado: Dilson Alberto Lopes (OAB:BA9459) Reu: Serasa- Centro De Serviços De Banco S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000024-86.2002.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: J S COMERCIAL DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): DILSON ALBERTO LOPES (OAB:BA9459) REU: SERASA- CENTRO DE SERVIÇOS DE BANCO S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, solicitando o que entender de direito, tendo em vista o longo prazo sem diligência nesse processo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em homenagem ao princípio de economia processual, concedo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
18/09/2024 19:46
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 19:05
Devolvidos os autos
-
18/03/2019 11:20
CONCLUSÃO
-
18/03/2019 11:16
DOCUMENTO
-
31/01/2011 11:29
CONCLUSÃO
-
31/01/2011 11:19
MERO EXPEDIENTE
-
02/02/2010 08:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2003 08:42
RECEBIMENTO
-
03/02/2003 08:37
DOCUMENTO
-
12/08/2002 08:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/06/2002 08:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2002 08:25
CONCLUSÃO
-
06/03/2002 08:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2002
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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