TJBA - 0307594-77.2013.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0307594-77.2013.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Custos Legis: Marizangela Bispo Da Paixao Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105) Terceiro Interessado: Joao Caetano De Jesus Terceiro Interessado: Colégio Municipal Prof Helena Assis Suzart Terceiro Interessado: Sebastião Teixeira Lima Terceiro Interessado: Antena Da Rádio Cultura Terceiro Interessado: Jorge Bacelar De Jesus Terceiro Interessado: Ailton Santos Batista Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0307594-77.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUSTOS LEGIS: MARIZANGELA BISPO DA PAIXAO Advogado(s): BRUNO RIBEIRO FILADELFO (OAB:BA23105) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Observo que foi noticiado o falecimento do Sr.
Jorge Bacelar de Jesus - confrontante do lado direito - pela sua esposa Márcia da Silva Oliveira (certidão de ID 223509834), contudo, falta a informação acerca dos possíveis e demais herdeiros.
Além disso, verifico a ausência de documentos essenciais ao deslinde do feito.
Deste modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias: 1) Informar sobre a existência de outros sucessores do confrontante falecido Jorge Bacelar e, em caso positivo, indicar qualificação e endereço para possibilitar a citação; 2) Juntar certidão de distribuição cível emitida pelo distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e antecessores na posse, caso deseje utilizar o tempo destes.
Se a referida certidão apontar a existência de ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo ou c. inventário ou arrolamento de titular de domínio, deverá apresentar ainda a certidão de objeto e pé dos processos encontrados. 3) Acrescentar comprovantes de residência no imóvel, contemporâneos ao exercício da posse em nome da própria autora, desde seu início, dos quais conste o endereço do imóvel, tendo em vista que grande parte da documentação apresentada encontra-se em nome do antecessor da posse. 4) Apresentar documento de identificação, bem como comprovar o alegado grau de parentesco com o Sr.
Firmino Brito. 5) Apresentar fotografias internas e externas, bem como um memorial descritivo do imóvel, dado que juntou apenas a planta baixa; Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
02/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 04:14
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
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12/02/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIZANGELA BISPO DA PAIXAO em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2022.
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13/01/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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11/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/07/2021 00:00
Mero expediente
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15/07/2021 00:00
Petição
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20/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
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27/10/2019 00:00
Petição
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28/09/2019 00:00
Publicação
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28/09/2019 00:00
Publicação
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19/09/2019 00:00
Mero expediente
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15/09/2019 00:00
Petição
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24/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Mero expediente
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17/05/2019 00:00
Publicação
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09/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Documento
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18/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Mero expediente
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20/06/2017 00:00
Petição
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24/05/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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07/12/2016 00:00
Documento
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12/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Petição
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23/03/2016 00:00
Publicação
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08/03/2016 00:00
Mero expediente
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19/02/2016 00:00
Petição
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14/09/2015 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Mero expediente
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13/08/2015 00:00
Petição
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02/07/2015 00:00
Publicação
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16/06/2015 00:00
Mero expediente
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07/06/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Publicação
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10/06/2014 00:00
Mero expediente
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13/02/2014 00:00
Documento
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13/02/2014 00:00
Petição
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13/02/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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