TJBA - 0001105-55.2013.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/07/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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06/06/2025 12:56
Expedição de E-Carta.
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02/04/2025 17:57
Decorrido prazo de NUTRA - NUTRAÇÃO ANIMAL DO NORDESTE S/A em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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29/03/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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11/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO ATO ORDINATÓRIO 0001105-55.2013.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Nutra - Nutração Animal Do Nordeste S/a Advogado: Andre Fontolan Scaramuzza (OAB:SP220482) Advogado: Dimas Santiago De Oliveira (OAB:SP373220) Executado: Bono Comercial De Alimentos Ltda - Epp Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001105-55.2013.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO EXEQUENTE: NUTRA - NUTRAÇÃO ANIMAL DO NORDESTE S/A Advogado(s): ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB:SP220482), DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB:SP373220) EXECUTADO: BONO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, para proceder ao recolhimento das custas processuais, referentes à diligência de 1 (um) ato de penhora e avaliação (cód. 43010), conforme determinado no despacho id. 455211579, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Documento de Arrecadação Judicial Eletrônico (DAJE) correspondente a essas custas poderá ser emitido através do site https://eselo.tjba.jus.br/. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
PAULO AFONSO/BA, 17 de setembro de 2024.
ELIVANIA CAETANO TORRES MONTEIRO TÉCNICO JUDICIÁRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
30/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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28/09/2024 19:54
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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28/09/2024 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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28/09/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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24/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:43
Decorrido prazo de DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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29/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:11
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 04:28
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 18/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
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08/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:28
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:37
Conclusos para despacho
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26/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 00:18
Decorrido prazo de ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 16:25
Publicado Intimação em 28/01/2020.
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27/01/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 08:41
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2018 08:41
Juntada de Certidão
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19/01/2016 10:41
PETIÇÃO
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18/12/2015 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/12/2015 11:09
PETIÇÃO
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10/12/2015 09:57
PETIÇÃO
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16/11/2015 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/07/2015 17:09
CONCLUSÃO
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12/06/2015 09:19
MERO EXPEDIENTE
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22/08/2013 08:42
CONCLUSÃO
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07/08/2013 12:05
PETIÇÃO
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25/07/2013 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/06/2013 16:25
DOCUMENTO
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23/04/2013 15:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/03/2013 15:36
MERO EXPEDIENTE
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11/03/2013 15:43
CONCLUSÃO
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04/02/2013 12:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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