TJBA - 8000990-91.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:18
Baixa Definitiva
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07/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000990-91.2017.8.05.0243 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Seabra Autor: Ivonete Benicio De Jesus Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Autor: Marcelo Da Silva Teixeira Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Autor: David Benicio De Jesus Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455) Reu: Givaldo Benicio Dos Santos Reu: Mildenice Benicio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000990-91.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: IVONETE BENICIO DE JESUS e outros (2) Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES registrado(a) civilmente como MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:BA45455) REU: GIVALDO BENICIO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se os autos de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE c/c RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ajuizada por IVONETE BENÍCIO DE JESUS, MARCELO DA SILVA TEIXEIRA E DAVID BENÍCIO DE JESUS em face de Givaldo Benício dos Santos e Mildenice Benício de Jesus.
Posterior à sentença de mérito – id n. 421067139 -, sobreveio petitório sob evento n. 428350077 , pugnando pelo cumprimento da sentença junto ao cartório registral com os nomes / relações de parentescos ali indicadas.
Pois bem.
O artigo 494 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Nesse viés, tem-se que, em havendo a ocorrência de erro ou inexatidão material, o comando judicial é passível de alteração, ainda que transitado em julgado, vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
CARACTERIZAÇÃO.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença.
Inteligência do art. 463, I, do CPC.
Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp 828.816/SP, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1809061 ES 2020/0336379-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/08/2021) Assim, considerando que a inclusão do nome dos avós – paternos / maternos - é uma consequência lógica advinda do reconhecimento da paternidade/maternidade, DEFIRO pedido em id n. 428350077, para fazer constar no assento do registro civil de DAVID BENICIO DE JESUS, o nome dos pais biológicos –– IVONETE BENICIO DE JESUS e MARCLO DA SILVA TEIXEIRA, como determinado em sentença (id n 421067139), e, por consequência, a inclusão/retificação do nome dos avós paternos como sendo – Ernando Alves Teixeira e Eponina Rosa da Silva e avós maternos como sendo – Givaldo Benicio dos Santos e Hildenice Benicio de Jesus.
CERTIFIQUE o trânsito em julgado, após, cumpra-se nos moldes determinados, por conseguinte, promova-se à baixa processual.
Sirva o presente comando como ofício / mandado para encaminhamento ao cartório registral competente, acompanhado da sentença exarada sob id n. 421067139, e demais expedientes/documentos de praxe para o fiel cumprimento junto ao assento de nascimento.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente -
27/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2024 23:29
Decorrido prazo de GIVALDO BENICIO DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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18/02/2024 23:29
Decorrido prazo de MILDENICE BENICIO DE JESUS em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 01:47
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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29/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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14/12/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:48
Expedição de intimação.
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13/12/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
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28/07/2022 21:07
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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01/06/2022 14:28
Expedição de intimação.
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01/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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01/06/2022 14:19
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 20:39
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 11:10
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:58
Expedição de intimação.
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20/05/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:54
Expedição de intimação.
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20/05/2022 08:54
Intimação
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20/05/2022 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/06/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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25/04/2022 09:17
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:47
Expedição de intimação.
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18/04/2022 10:44
Expedição de intimação.
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18/04/2022 10:44
Expedição de intimação.
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18/04/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:44
Intimação
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18/04/2022 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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06/04/2022 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2020 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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21/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GIVALDO BENICIO DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIO CEZAR BISPO ALVES em 03/06/2020 23:59:59.
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13/03/2020 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2020 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/03/2020 00:40
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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20/02/2020 09:17
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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20/02/2020 09:17
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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20/02/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 09:12
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 10:00.
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12/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 01:55
Decorrido prazo de MILDENICE BENICIO DE JESUS em 09/10/2018 23:59:59.
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10/03/2019 04:12
Decorrido prazo de GIVALDO BENICIO DOS SANTOS em 09/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 09:38
Conclusos para despacho
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22/10/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 09:28
Juntada de Petição de informação
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18/09/2018 11:59
Juntada de Petição de citação
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18/09/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2018 10:54
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2018 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2018 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2018 10:30
Expedição de citação.
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03/09/2018 10:30
Expedição de citação.
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03/09/2018 10:30
Expedição de intimação.
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29/08/2018 09:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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