TJBA - 8086136-11.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:00
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 00:33
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
22/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:38
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 09:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
08/09/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 05:49
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:13
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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06/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
27/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 08:00
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
27/02/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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19/02/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086136-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bruna Conceicao Santos Advogado: Pablo Vieira Barreiros Barreto (OAB:BA49802) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086136-11.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB:BA49802) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação da perita anteriormente designada, revogo a sua nomeação, indicando para o múnus a perita Sra.
Jucileide Fernandes da Silva ([email protected]), arcando, a parte acionada, com o pagamento dos honorários, nos termos do disposto no art. 95, do CPC.
Intime-se a expert, através do email [email protected], para, no prazo de 05 dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Apresentada proposta de honorários, intime-se a parte ré, para que se manifeste, no prazo de dez dias.
Prazo comum de 15 dias, para as partes apresentarem quesitos e indicarem, querendo, assistentes técnicos.
Após, retornem-me conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais, devidos pela parte demandada.
P.I.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2023 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
31/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
21/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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05/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 16:25
Nomeado perito
-
04/09/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:46
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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02/03/2023 02:30
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:45
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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08/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 23:33
Outras Decisões
-
16/08/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:09
Decorrido prazo de BRUNA CONCEICAO SANTOS em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 06:19
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
10/06/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
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24/11/2021 05:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:35
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
03/11/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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02/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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28/10/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/10/2021 23:59.
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26/10/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 10:17
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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14/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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07/10/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 20:57
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2021 07:56
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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22/08/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
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18/08/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 08:33
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2021 08:26
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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