TJBA - 0515482-49.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0515482-49.2019.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Silveira Monteiro Advogado: Victor Antonio Santos Borges (OAB:BA22319) Reu: Chlorophila Organic Nutriments Industria E Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0515482-49.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] AUTOR: PATRICIA SILVEIRA MONTEIRO REU: CHLOROPHILA ORGANIC NUTRIMENTS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ajuizada por PATRICIA SILVEIRA MONTEIRO em face de CONDOMINIO PARALELA PARQUE.
Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, assim como deferiu o pedido de gratuidade da justiça e designou audiência de conciliação (Id 238034855).
Retorno do AR de citação da parte ré (Id 238034858).
Não foi possível a realização da audiência de conciliação em razão da ausência da parte ré (Id 2380350100).
Analisados os autos.
DECIDO.
A audiência preliminar de tentativa de conciliação restou prejudicada, em face da ausência da parte ré.
A fim de não retardar o andamento do feito, deixo de designar, por ora, nova audiência de conciliação, que poderá vir a ser realizada no curso do processo, não havendo prejuízo à nenhuma das partes.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno do AR de citação da parte ré, ao Id 238034858, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Ao cartório, proceda-se a retificação do polo passivo da ação, devendo passar a constar CONDOMINIO PARALELA PARQUE, inscrito no CNPJ: 04580582/0001-83, conforme requerido no Id 258188997.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/10/2022 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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07/10/2022 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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22/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/01/2020 00:00
Documento
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30/01/2020 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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07/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/12/2019 00:00
Antecipação de tutela
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02/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/12/2019 00:00
Audiência Designada
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24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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10/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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