TJBA - 8044191-15.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Expedição de despacho.
-
24/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 06:42
Expedição de despacho.
-
14/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 07:50
Decorrido prazo de ANDRE PERRONI DE BURGOS em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8044191-15.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Martin Ladislau Varga Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644) Advogado: Candice Maracaja Ramos Pedrosa (OAB:BA58669) Advogado: Girla Leticia Silva Souza (OAB:BA58009) Advogado: Emanuelle Monteiro Torres (OAB:BA70955) Requerido: Municipio De Salvador Perito: Andre Perroni De Burgos Registrado(a) Civilmente Como Andre Perroni De Burgos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8044191-15.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA Advogado(s): ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA (OAB:BA35644), CANDICE MARACAJA RAMOS PEDROSA (OAB:BA58669), GIRLA LETICIA SILVA SOUZA registrado(a) civilmente como GIRLA LETICIA SILVA SOUZA (OAB:BA58009), EMANUELLE MONTEIRO TORRES (OAB:BA70955) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Intime-se o distinto Senhor perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um laudo complementar, comentando sobre os pontos levantados pelas partes (ids 432574045 e 437224650).
Após a entrega do laudo complementar, intimem-se as partes para que, se desejarem, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas contrarrazões, ocasião em que poderão se pronunciar acerca do novo laudo.
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos, ou na hipótese de não haver manifestação do perito, devolvam-se os autos conclusos.
Este documento serve como MANDADO e/ou OFÍCIO, para todos os efeitos legais.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 21:04
Expedição de despacho.
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18/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:29
Expedição de despacho.
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27/03/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:11
Juntada de Alvará
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05/03/2024 08:49
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 27/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:28
Expedição de despacho.
-
09/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
09/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:08
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
12/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
10/10/2023 11:59
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
10/10/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:47
Juntada de petição
-
13/07/2023 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
20/06/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:09
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:09
Expedição de decisão.
-
16/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:06
Juntada de petição
-
14/06/2023 14:04
Expedição de decisão.
-
14/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2023 10:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/02/2023 23:59.
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10/05/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 21:34
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 23/01/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:13
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/12/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:36
Expedição de decisão.
-
17/11/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:36
Outras Decisões
-
27/07/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 00:08
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 23/10/2020 23:59:59.
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14/01/2021 01:20
Publicado Despacho em 15/10/2020.
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12/01/2021 11:39
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 01/10/2020 23:59:59.
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25/12/2020 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2020 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
14/10/2020 10:58
Expedição de despacho via Sistema.
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14/10/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:41
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2020 19:10
Expedição de decisão via Sistema.
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07/09/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 19:10
Reforma de decisão anterior
-
19/12/2019 01:19
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 18/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 12:45
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 09:57
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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25/11/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2019 00:33
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 21/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 06/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 23:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 12:02
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
30/10/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:31
Expedição de decisão.
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25/10/2019 15:31
Expedição de decisão.
-
25/10/2019 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2019 00:38
Decorrido prazo de CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA em 22/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 04:09
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 11:15
Expedição de decisão.
-
04/10/2019 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MARTIN LADISLAU VARGA - CPF: *69.***.*12-87 (REQUERENTE).
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04/10/2019 12:53
Conclusos para decisão
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04/10/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 23/09/2019.
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23/09/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:42
Expedição de decisão.
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19/09/2019 14:29
Declarada incompetência
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16/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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