TJBA - 8029624-08.2021.8.05.0001
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8029624-08.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Andressa De Jesus Santana Advogado: Rafaela Maria Goncalves Dos Santos (OAB:BA65518) Reu: Mt Desenvolvimento Tecnologico Ltda Reu: Vivipay Servicos E Intermediacoes Ltda Reu: Deivanir Vieira Santos Reu: Devanney Vieira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8029624-08.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ANDRESSA DE JESUS SANTANA Advogado(s): RAFAELA MARIA GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA65518) REU: MT DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum cível que tem por partes AUTOR: ANDRESSA DE JESUS SANTANA e REU: MT DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA e outros (3), já qualificados, consoante fatos e fundamentos descritos na inicial.
Distribuído o feito em outro juízo, foi prolatada decisão reconhecendo a incompetência do juízo originário e remetendo os autos a este juízo da Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Passé/BA.
Intimem-me as partes, por seus advogados, acerca da tramitação do feito nesta Vara Cível.
Concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para requererem o que entenderem de direito, indicando medida apta ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:14
Outras Decisões
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09/01/2023 09:53
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2022 05:12
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS SANTANA em 04/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:12
Decorrido prazo de MT DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:12
Decorrido prazo de VIVIPAY SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:12
Decorrido prazo de DEIVANIR VIEIRA SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:12
Decorrido prazo de DEVANNEY VIEIRA SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 21:07
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
20/06/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:33
Declarada incompetência
-
01/10/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS SANTANA em 26/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 14:32
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
08/05/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
03/05/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 15:13
Declarada incompetência
-
20/03/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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