TJBA - 8000474-97.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000474-97.2020.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Telma Alves De Souza Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Fabricio Alves Mariano (OAB:BA36007) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000474-97.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: TELMA ALVES DE SOUZA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), FABRICIO ALVES MARIANO (OAB:BA36007) SENTENÇA Vistos, etc.
O executado, por intermédio da petição ID 463245751, informa o cumprimento da sentença com o adimplemento do montante executivo perseguido pelo exequente, o que se infere ao registro ID 463245754.
Por sua vez, o exequente pugna pela instrumentalização do alvará para levantamento dos valores adimplidos pelo executado, conforme petição ID 464114506.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
De início, recordo que o Código de Processo Civil estabeleceu em seu art. 924 hipóteses para a extinção do processo, antevendo dentre elas, a satisfação da obrigação.
O alcance satisfativo da obrigação perseguida em juízo é o fundamento jurídico para tal previsão normativa.
Deste modo, considerando o cumprimento integral da obrigação noticiada pela parte autora, forçosa a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada pelo executado indicada no registro ID 463245754, com as cautelas de praxe, tendo em vista a extinção da execução, atendo-se a forma requerida na petição ID 464114506.
Cumprida a providência acima, certifique-se e, intime-se as partes do quanto certificado, dando, após, baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 16:51
Juntada de Alvará judicial
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000474-97.2020.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Telma Alves De Souza Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Fabricio Alves Mariano (OAB:BA36007) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000474-97.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: TELMA ALVES DE SOUZA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), FABRICIO ALVES MARIANO (OAB:BA36007) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o levantamento da quantia incontroversa depositada pelo executado indicada no registro ID 455301265, com as cautelas de praxe, tendo em vista o quanto solicitado pelo exequente na petição ID 455428105.
Feito isto, intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente indicado pelo exequente na petição ID 453652705, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 23:45
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/08/2024 23:59.
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25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 04:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 02/08/2024 23:59.
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23/09/2024 19:19
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES MARIANO em 02/08/2024 23:59.
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23/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES MARIANO em 23/08/2024 23:59.
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15/09/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/08/2024 23:59.
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10/09/2024 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2024 21:17
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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08/08/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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08/08/2024 21:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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08/08/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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08/08/2024 21:16
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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08/08/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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08/08/2024 21:15
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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08/08/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
14/07/2024 03:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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14/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 22:46
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
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05/07/2024 20:31
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 07/05/2024 23:59.
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05/07/2024 03:39
Decorrido prazo de TELMA ALVES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/06/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/05/2024 23:59.
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05/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/05/2024 23:59.
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03/07/2024 15:09
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/06/2024 23:59.
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03/07/2024 15:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/06/2024 23:59.
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03/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/06/2024 17:54
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES MARIANO em 10/06/2024 23:59.
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02/06/2024 04:27
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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02/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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31/05/2024 11:35
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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31/05/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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31/05/2024 11:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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31/05/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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31/05/2024 11:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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31/05/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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31/05/2024 11:33
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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31/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/04/2024 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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21/04/2024 11:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 11:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 11:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:46
Juntada de Petição de procuração
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26/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/04/2024 13:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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25/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 05:04
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
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04/07/2021 02:58
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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04/07/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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30/06/2021 20:31
Juntada de Termo de audiência
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30/06/2021 20:30
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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30/06/2021 09:13
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2021 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 14:08
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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07/06/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:59
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2020 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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06/11/2020 09:54
Audiência conciliação designada para 09/12/2020 08:15.
-
06/11/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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