TJBA - 8007117-28.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:08
Expedição de intimação.
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11/06/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:07
Classe retificada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:40
Expedição de sentença.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007117-28.2020.8.05.0150 Ação Civil Coletiva Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Sindicato De Agentes Comunitarios De Saude E Agentes De Combate As Endemias Da Bahia - Sindacs/ba Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Reu: Municipio De Lauro De Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007117-28.2020.8.05.0150 AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA REU: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Lauro de Freitas, 12 de abril de 2022 Marlene Rodrigues de Sena Chionchio Diretora de Secretaria -
19/09/2024 18:17
Expedição de intimação.
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19/09/2024 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2022 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:32
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 14:25
Expedição de intimação.
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12/04/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:27
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2021 16:29
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2021 06:57
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 06:26
Expedição de citação via Sistema.
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03/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:35
Conclusos para despacho
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11/11/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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