TJBA - 8001138-42.2019.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:57
Expedição de intimação.
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18/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/03/2025 19:37
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 23/10/2024 23:59.
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10/03/2025 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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10/03/2025 18:24
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 23/10/2024 23:59.
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10/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001138-42.2019.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Interessado: Zulmerinda Ferreira Silva Farias Advogado: Arthur Marcal De Sena (OAB:SP139352-B) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001138-42.2019.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTERESSADO: ZULMERINDA FERREIRA SILVA FARIAS Advogado(s): ARTHUR MARCAL DE SENA (OAB:SP139352-B) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Ante as petições de ID 199230787 e ID 203224843 chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho proferido em ID 193389601, em razão da incapacidade da autora não ser objeto da ação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Remanso, datado e assinado digitalmente.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
02/10/2024 21:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:36
Expedição de intimação.
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27/03/2024 18:48
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:03
Expedição de intimação.
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11/12/2023 11:21
Outras Decisões
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19/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 23:18
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 11:17
Expedição de intimação.
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12/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 17:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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18/05/2021 11:54
Juntada de Certidão
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18/01/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 10:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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08/09/2020 10:47
Expedição de intimação via Sistema.
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01/09/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2020 18:43
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2020 10:23
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:01
Conclusos para despacho
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12/05/2020 11:27
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2020 17:25
Expedição de citação via Sistema.
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26/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 11:52
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 13:02
Conclusos para despacho
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01/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
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04/10/2019 00:24
Decorrido prazo de ARTHUR MARCAL DE SENA em 03/10/2019 23:59:59.
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12/09/2019 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2019.
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12/09/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 09:30
Expedição de intimação.
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06/09/2019 15:30
Audiência conciliação cancelada para 07/10/2019 08:00.
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06/09/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 09:58
Conclusos para decisão
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06/09/2019 09:58
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 08:00.
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06/09/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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