TJBA - 0562100-57.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 15:35
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0562100-57.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Jose Salvador Balzan Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0562100-57.2016.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: JOSE SALVADOR BALZAN SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 254952171), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 254952207.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
19/06/2024 10:09
Baixa Definitiva
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19/06/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:33
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:00
Mandado devolvido Negativamente
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12/03/2024 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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20/01/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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19/01/2024 20:38
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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19/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0562100-57.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Jose Salvador Balzan Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0562100-57.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Réu: JOSE SALVADOR BALZAN ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.ID 254952634 Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 20 de abril de 2023.
ROSE MARY LOPES BRAGANCA ANALISTA JUDICIÁRIO -
30/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:12
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/09/2022 00:00
Mandado
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25/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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04/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/02/2022 00:00
Publicação
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24/02/2022 00:00
Petição
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15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2021 00:00
Petição
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16/11/2021 00:00
Mandado
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30/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Petição
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10/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Mandado
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15/01/2020 00:00
Expedição de Mandado
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14/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/01/2020 00:00
Publicação
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12/01/2020 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:00
Petição
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07/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/11/2019 00:00
Mandado
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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09/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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08/08/2019 00:00
Liminar
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08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/07/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2019 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2018 00:00
Mero expediente
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29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2018 00:00
Petição
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10/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/10/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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04/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2016 00:00
Publicação
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01/11/2016 00:00
Publicação
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17/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2016 00:00
Incompetência
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19/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2016
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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