TJBA - 0000476-57.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:37
Expedição de sentença.
-
09/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 08:26
Decorrido prazo de ROSENI SANTOS DA PAIXÃO em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 14:03
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
13/10/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000476-57.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Valdecle Silva De Araujo Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Roseni Santos Da Paixão Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000476-57.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: VALDECLE SILVA DE ARAUJO e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000476-57.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Valdecle Silva De Araujo Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Roseni Santos Da Paixão Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000476-57.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: VALDECLE SILVA DE ARAUJO e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 10:15
Expedição de sentença.
-
29/09/2024 19:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 12:19
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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08/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
05/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/05/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
13/07/2022 13:12
Expedição de ofício.
-
13/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:58
Conclusos para despacho
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05/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2019 02:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 23:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 13:37
Expedição de ofício.
-
24/04/2019 13:34
Juntada de Ofício
-
29/03/2019 03:06
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 28/06/2018 23:59:59.
-
29/03/2019 02:59
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 28/06/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 10:00
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 31/08/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 01:03
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
02/10/2018 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 14:14
Juntada de termo
-
30/05/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 11:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 12:29
MANDADO
-
28/06/2016 10:59
MANDADO
-
28/06/2016 10:55
MANDADO
-
28/06/2016 10:52
MANDADO
-
28/06/2016 10:49
MANDADO
-
28/06/2016 10:47
MANDADO
-
28/06/2016 10:44
MANDADO
-
10/06/2016 12:51
MANDADO
-
10/06/2016 12:48
MANDADO
-
03/02/2016 13:00
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 05:39
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 05:39
DEFINITIVO
-
19/03/2015 08:51
CONCLUSÃO
-
19/03/2015 08:44
PETIÇÃO
-
26/02/2015 11:22
PETIÇÃO
-
27/11/2014 08:42
RECEBIMENTO
-
13/06/2014 08:54
REMESSA
-
28/05/2014 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2014 10:38
CONCLUSÃO
-
19/03/2014 10:32
PETIÇÃO
-
17/03/2014 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2013 11:26
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 11:26
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 11:25
PETIÇÃO
-
19/09/2013 11:25
PETIÇÃO
-
19/08/2013 11:24
AUDIÊNCIA
-
13/06/2013 09:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 09:21
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2013 11:23
CONCLUSÃO
-
28/02/2013 11:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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