TJBA - 0503116-08.2014.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 16:56
Juntada de Certidão óbito
-
10/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:46
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
13/03/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
28/09/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 06:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:59
Decorrido prazo de SHOPP CHIC RESTAURANTE LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
19/04/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
19/04/2024 05:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
19/04/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 23:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 14:14
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
18/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
13/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 05:24
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0503116-08.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Espólio De Maria José De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Maria Jose De Oliveira Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Advogado: Jose Antonio Sampaio Gomes (OAB:BA17180) Executado: Shopp Chic Restaurante Ltda - Me Advogado: Geovardes Leite De Azevedo Junior (OAB:BA24829) Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Advogado: Daniela Franca De Lemos Azevedo (OAB:BA22808) Terceiro Interessado: Rodolfo Souza Araujo Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA PROCESSO Nº: 0503116-08.2014.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Consta nos autos informação de falecimento da parte autora e requerimento de habilitação do sucessor, Rodomário Oliveira Araújo (ID. 168361727).
Decisão ID. 223988533 indeferiu o pleito, ao tempo que intimou a parte para que procedesse a habilitação de todos os herdeiros nos autos e para que informasse se o de cujus deixou bens a partilhar, indicando inventário proposto e habilitando-se o inventariante nomeado.
Após, manifesta-se o requerente carreando aos autos o termo de inventariante (ID. 238213315), no qual foi nomeado como inventariante do espólio da parte autora.
Na dicção do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Assim, DEFIRO a habilitação do ESPÓLIO de Maria José de Oliveira, determinando seja oficiado o Juízo da Comarca que tramita o inventário.
Proceda o cartório com as devidas alterações.
De logo, defiro o PROTESTO do título executivo, nos ternos do art. 517 do CPC, expedindo-se certidão para entrega à parte Requerente.
Ademais, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de proteção ao crédito SERASA, SPC et similares, mediante SERASAJUD, após o pagamento das custas devidas.
Ademais, verifica-se que a parte requerente pleiteou consulta de bens através do sistema Infojud para pesquisa de bens, bem como a indisponibilidade de bens da empresa executada.
Considerando que a própria parte informa que "Cabe ressaltar que a empresa executada SHOPP CHIC RESTAURANTE LTDA – ME, CNPJ nº 09.***.***/0001-31, possui a condição de INAPTA por motivo de omissão de declarações no cadastro nacional da pessoa jurídica desde 04.12.2018, ou seja, há mais de 3 anos (Doc.04)." não há justificativa para acesso ao sistema, considerando que por tal modo não se obterá o resultado pretendido pela parte credora.
Ou seja, se a executada omitiu a declaração, o acesso ao sistema respectivo não logrará êxito na pesquisa de bens.
Desse modo, indefiro o pedido.
Por fim, com relação à indisponibilidade de bens, através da CNIB, embora seja prescindível o esgotamento das vias prévias de satisfação da dívida [TJ-MG - Agravo de Instrumento - Cv nº 1.0000.22.067048-3/001 - Relator (a): Des.(a) Marcos Lincoln - Data de julgamento: 13/07/2022 - Data de publicação: 13/07/2022], entendo que, antes do deferimento, convém que a parte requerente se incumba de demonstrar diligências para satisfação do crédito, com pesquisas que podem ser feitas diretamente por ela, como é o caso de acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e outras medidas.
Desse modo, intime-se a parte requerente, para que, em 30 dias, demonstre a realização de diligências para apreciação de medidas mais gravosas à satisfação do crédito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
30/10/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2023 11:30
Outras Decisões
-
15/12/2022 20:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 20:41
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/12/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
23/09/2022 06:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 08:35
Outras Decisões
-
30/08/2022 08:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 10:53
Expedição de carta.
-
27/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2021 10:51
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 21:19
Decorrido prazo de SHOPP CHIC RESTAURANTE LTDA - ME em 05/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 05:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:16
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
27/07/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 06:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 03:36
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
28/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 13/04/2021 23:59.
-
20/03/2021 04:22
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
20/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:24
Decorrido prazo de LEILA BARRETO DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 16:58
Decorrido prazo de NADJA PAULINO BARRETO DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2021 20:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/01/2021 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 14:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/12/2020 14:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
25/11/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:04
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:50
Expedição de Certidão via Sistema.
-
03/02/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 07:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 07:22
Decorrido prazo de SHOPP CHIC RESTAURANTE LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 02:12
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 12:23
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
14/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 15:26
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2018 00:00
Publicação
-
23/11/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Mero expediente
-
13/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/06/2018 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
21/08/2017 00:00
Mero expediente
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
26/05/2017 00:00
Procedência
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
30/10/2016 00:00
Petição
-
08/10/2016 00:00
Petição
-
26/09/2016 00:00
Mero expediente
-
26/09/2016 00:00
Documento
-
03/09/2016 00:00
Publicação
-
15/08/2016 00:00
Mero expediente
-
29/09/2015 00:00
Documento
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
20/05/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
20/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Mero expediente
-
08/04/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Documento
-
22/01/2015 00:00
Petição
-
19/11/2014 00:00
Liminar
-
01/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
06/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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