TJBA - 0064772-08.2010.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:45
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0064772-08.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari (OAB:BA37864) Advogado: Flavia Vasconcelos Teixeira (OAB:BA37444) Exequente: Jose Rubens Da Silva Advogado: Amine Lira De Almeida (OAB:BA58991) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0064772-08.2010.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RUBENS DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc...
JOSE RUBENS DA SILVA em ação que move contra BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados aos autos.
O feito encontra-se estagnado por longo lapso temporal sem que a parte Autora promovesse os atos e diligências que lhe incumbia, conforme Despacho ID 407275330 e Certidão ID 435637001.
Sendo evidente que o silêncio nos autos configura abandono da causa.
Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, manteve-se inerte, circunstância que impõe a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifica-se que a última movimentação do processo com manifestação dos Exequentes ocorreu em 2021, encontrando-se o feito inerte pela parte acerca das determinações de ID 323756854 e 323756847, por três anos.
Desta forma, em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, a fim de que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atribuído a causa a serem suportados pela parte autora, salvo se beneficiário da justiça gratuita, ocasião em que a exigibilidade do crédito ficará suspensa até a fluência do prazo de cinco anos, a contar da sentença.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com baixa e anotações.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
20/09/2024 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2023 20:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 03:10
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
02/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
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01/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Publicação
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 00:00
Liminar
-
19/01/2022 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2020 00:00
Correção de Classe
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
17/04/2020 00:00
Publicação
-
14/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 00:00
Liminar
-
03/11/2019 00:00
Petição
-
14/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
05/07/2016 00:00
Publicação
-
01/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
25/08/2015 00:00
Publicação
-
21/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2015 00:00
Publicação
-
19/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2015 00:00
Mero expediente
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
20/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2014 00:00
Mero expediente
-
26/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Recebimento
-
12/05/2014 00:00
Publicação
-
08/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2014 00:00
Mero expediente
-
22/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
24/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2014 00:00
Petição
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
19/07/2012 00:00
Petição
-
19/07/2012 00:00
Mandado
-
17/07/2012 00:00
Recebimento
-
17/07/2012 00:00
Publicação
-
13/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2012 00:00
Mero expediente
-
12/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2011 10:52
Recebimento
-
20/09/2011 15:35
Remessa
-
19/09/2011 09:28
Decurso de Prazo
-
02/09/2011 09:32
Com efeito suspensivo
-
30/08/2011 02:29
Publicado pelo dpj
-
29/08/2011 17:10
Enviado para publicação no dpj
-
26/08/2011 08:40
Conclusão
-
16/08/2011 12:05
Protocolo de Petição
-
15/08/2011 11:53
Protocolo de Petição
-
09/08/2011 09:34
Procedência em Parte
-
09/08/2011 09:34
Procedência em Parte
-
08/08/2011 00:14
Publicado pelo dpj
-
05/08/2011 16:02
Enviado para publicação no dpj
-
11/07/2011 12:01
Mero expediente
-
10/07/2011 12:56
Publicado pelo dpj
-
08/07/2011 14:37
Enviado para publicação no dpj
-
08/07/2011 11:52
Expedição de documento
-
28/06/2011 12:50
Petição
-
16/06/2011 12:25
Protocolo de Petição
-
06/06/2011 16:25
Mandado
-
06/06/2011 12:15
Petição
-
02/06/2011 11:34
Recebimento
-
02/06/2011 11:34
Protocolo de Petição
-
30/05/2011 15:21
Entrega em carga/vista
-
30/05/2011 15:18
Petição
-
30/05/2011 15:18
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 09:33
Expedição de documento
-
28/02/2011 12:18
Petição
-
02/02/2011 13:08
Protocolo de Petição
-
17/08/2010 16:30
Mandado
-
16/08/2010 12:28
Expedição de documento
-
16/08/2010 08:15
Antecipação de tutela
-
13/08/2010 01:42
Publicado pelo dpj
-
12/08/2010 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2010 12:56
Conclusão
-
06/08/2010 11:11
Processo autuado
-
03/08/2010 14:20
Recebimento
-
03/08/2010 11:36
Remessa
-
02/08/2010 11:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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