TJBA - 0003356-02.2007.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0003356-02.2007.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Alexandre Ayres Cancio (OAB:AL5225) Advogado: Diego Ribeiro Do Rosario (OAB:SE5648) Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Executado: Ely & Anne Supermercado Ltda - Me Terceiro Interessado: Geraldo Souza Couto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003356-02.2007.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s): ALEXANDRE AYRES CANCIO (OAB:AL5225), DIEGO RIBEIRO DO ROSARIO (OAB:SE5648), ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB:SE5649) EXECUTADO: ELY & ANNE SUPERMERCADO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Colaciono aos autos o resultado das buscas.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Intime-se, de logo, a autora, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifeste, no prazo acima ofertado, acerca de eventual prescrição intercorrente incidente ao feito, eis que tal matéria será alvo de análise no próximo pronunciamento judicial.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
18/09/2024 20:29
Extinto o processo por desistência
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13/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:50
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
15/12/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 18:07
Conclusos para despacho
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19/12/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:06
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
09/10/2019 10:00
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 13:38
Expedição de decisão.
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30/08/2019 21:23
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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25/08/2019 22:34
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 10:51
Conclusos para despacho
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02/08/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
25/10/2018 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/09/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
18/09/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Mero expediente
-
16/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
18/10/2017 00:00
Mero expediente
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Documento
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29/03/2016 00:00
Recebimento
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29/03/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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22/07/2015 00:00
Petição
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17/10/2011 00:00
Conclusão
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14/10/2011 00:00
Petição
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11/10/2011 00:00
Protocolo de Petição
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19/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2011 00:00
Ato ordinatório
-
25/08/2011 00:00
Documento
-
18/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
07/07/2011 00:00
Petição
-
05/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
27/06/2011 00:00
Ato ordinatório
-
27/06/2011 00:00
Petição
-
10/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
27/04/2011 00:00
Expedição de documento
-
25/04/2011 00:00
Mero expediente
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06/04/2011 00:00
Conclusão
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05/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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31/03/2011 00:00
Mero expediente
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28/03/2011 00:00
Mandado
-
03/01/2011 00:00
Mandado
-
26/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2013
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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