TJBA - 8001433-02.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2025.
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20/09/2025 20:13
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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20/09/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001433-02.2024.8.05.0274 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOS SANTOS BARROS EXECUTADO: RISMAR MELO BRITO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Vitória da Conquista - Bahia, 15 de setembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário -
15/09/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
14/09/2025 19:51
Desentranhado o documento
-
14/09/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 06:57
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BARROS em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 17:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001433-02.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fabio Dos Santos Barros Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:BA27390) Executado: Rismar Melo Brito Terceiro Interessado: Adinea Alves Martins Brito Intimação: PROCESSO n.º 8001433-02.2024.8.05.0274 BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FABIO DOS SANTOS BARROS RISMAR MELO BRITO ATO ORDINATÓRIO Intima-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas (INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO), necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 29 de janeiro de 2025.
FLORISVALDO NASCIMENTO NOVAIS Analista Judiciário -
31/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001433-02.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fabio Dos Santos Barros Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:BA27390) Executado: Rismar Melo Brito Intimação: PROCESSO n.º 8001433-02.2024.8.05.0274 BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FABIO DOS SANTOS BARROS RISMAR MELO BRITO ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente para ter ciência do Termo de Penhora retro, bem como, para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito (intimação do executado e do credor hipotecário), observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017. (1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 23 de janeiro de 2025.
MERCIA LIMA VIEIRA ROLIM Diretora de Secretaria -
24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001433-02.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fabio Dos Santos Barros Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:BA27390) Executado: Rismar Melo Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8001433-02.2024.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOS SANTOS BARROS EXECUTADO: RISMAR MELO BRITO PROCESSO: 8001433-02.2024.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] PARTE AUTORA: FABIO DOS SANTOS BARROS PARTE RÉ: RISMAR MELO BRITO O imóvel indicado no id 474736476 foi transferido para a propriedade União, razão pela qual indefiro o pedido de penhora.
Defiro,
por outro lado, o pedido de penhora da cota parte do executado em relação ao imóvel indicado no id 474736475.
Lavre-se o termo de penhora.
Cabe à parte exequente averbar a penhora no Cartório de Registro de Imóveis para fins do art. 844 do CPC.
Intime-se, por mandado, o cônjuge do executado.
Expeça-se mandado de avaliação do bem.
Intime-se o credor hipotecário para tomar ciência da constrição e para apresentar o valor do seu crédito atualizado no prazo de 10 dias.
Custas pelo exequente.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
O executado poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Vitória da Conquista, 20 de janeiro de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
23/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:45
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BARROS em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001433-02.2024.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fabio Dos Santos Barros Advogado: Fabio Dos Santos Barros (OAB:BA27390) Executado: Rismar Melo Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8001433-02.2024.8.05.0274 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DOS SANTOS BARROS EXECUTADO: RISMAR MELO BRITO Ao que parece, os bens indicados a leilão pelo ora Exequente na petição de id 460451024, não foram penhorados neste cumprimento de sentença, mas sim no cumprimento de sentença n° 0011891-79.2008.8.05.0274, no qual a Exequente é Lusana Melo Leite.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o Exequente, assim, para indicar bens à penhora, ciente de que deve obedecer à ordem preferencial do art. 835 do CPC.
Junto com o requerimento de penhora e indicação dos bens, deverá o Exequente recolher as custas respectivas em 10 dias.
Vitória da Conquista/BA,27 de setembro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
27/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
08/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:46
Juntada de acesso aos autos
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
23/06/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
18/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2024 09:35
Declarada incompetência
-
02/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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