TJBA - 0501020-19.2018.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 464647427
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16/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:29
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 27/11/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0501020-19.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Aloysio Bruno Santos De Carvalho Advogado: Diego Jose Magalhaes De Santana (OAB:BA39835) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 0501020-19.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Auxílio-transporte] INTERESSADO: ALOYSIO BRUNO SANTOS DE CARVALHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido em face do Município de Santo Antônio de Jesus.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo a parte exequente concordado com os cálculos apresentados pelo Município em sede de impugnação e requerido a expedição de RPV para pagamento dos valores devidos à parte autora. É o necessário a relatar.
DECIDO.
A parte exequente concordou com o valor apresentado pelo Município de Santo Antônio de Jesus, pugnando pela homologação dos cálculos, reconhecendo, desse modo, o excesso de execução.
Assim, é devida à parte autora a importância indicada pelo Município em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado para, com fulcro no art. 535, IV do CPC, reconhecer o excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pelo Município de Santo Antônio de Jesus.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se a necessária RPV para pagamento dos valores pertencentes à parte autora.
Referida quantia deverá ser atualizada, nos termos determinados pela Sentença, até a data do efetivo pagamento.
Frise-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, consoante art. 100, §6º, da CF.
Depositada a quantia devida, expeça-se alvará de levantamento, de acordo com os poderes conferidos na procuração outorgada pela parte autora.
Ultimadas as providências acima, arquive-se o presente processo, com baixa e observância das cautelas de praxe.
Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de setembro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 0501020-19.2018.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Aloysio Bruno Santos De Carvalho Advogado: Diego Jose Magalhaes De Santana (OAB:BA39835) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288) Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691) Interessado: Municipio De Santo Antonio De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 0501020-19.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Auxílio-transporte] INTERESSADO: ALOYSIO BRUNO SANTOS DE CARVALHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a impugnação de id. 332389488, oportunidade em que poderá requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 2 de fevereiro de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 09:43
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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10/02/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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03/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2022 00:00
Petição
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30/07/2022 00:00
Publicação
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28/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2021 00:00
Petição
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13/01/2021 00:00
Publicação
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13/01/2021 00:00
Publicação
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11/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2020 00:00
Mero expediente
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21/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2019 00:00
Publicação
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17/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2019 00:00
Mero expediente
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30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2019 00:00
Petição
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26/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2019 00:00
Mero expediente
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10/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Publicação
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22/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/02/2019 00:00
Mero expediente
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04/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/01/2019 00:00
Petição
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15/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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30/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2018 00:00
Petição
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24/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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19/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/08/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2018 00:00
Procedência
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01/08/2018 00:00
Expedição de documento
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01/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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18/07/2018 00:00
Petição
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18/06/2018 00:00
Mandado
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12/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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27/04/2018 00:00
Mero expediente
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25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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