TJBA - 8000931-85.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 14:17
Decorrido prazo de MARIA CELIA SANTOS DE ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
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27/04/2025 18:34
Decorrido prazo de GEISE ALMEIDA SANTANA em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 04:07
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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09/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/01/2025 07:42
Expedição de decisão.
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17/01/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 00:53
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:51
Juntada de Petição de 8000931_85.2016
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8000931-85.2016.8.05.0228 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Santo Amaro Embargante: Maria Celia Santos De Almeida Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg Da Costa (OAB:BA17518) Embargante: Geise Almeida Santana Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg Da Costa (OAB:BA17518) Embargado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000931-85.2016.8.05.0228 EMBARGANTE: MARIA CELIA SANTOS DE ALMEIDA EMBARGANTE: GEISE ALMEIDA SANTANA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Apense-se ao processo nº 8000645-10.2016.8.05.0228 Citado, o EMBARGADO/MINISTÉRIO PÚBLICO, autor da Ação Civil Pública (8000645-10.2016.8.05.0228), não contestou a ação e informou que não interporá recurso contra a Decisão (ID. 439856053).
Findo o prazo para apresentação de contestação, este feito tramitará segundo o procedimento comum (art. 679 do CPC) O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Após, retornem conclusos.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
27/07/2024 00:18
Expedição de decisão.
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23/07/2024 16:09
Decretada a revelia
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23/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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10/04/2024 08:27
Expedição de despacho.
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02/11/2023 04:01
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000931-85.2016.8.05.0228 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Santo Amaro Embargante: Maria Celia Santos De Almeida Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg Da Costa (OAB:BA17518) Embargante: Geise Almeida Santana Advogado: Rogerio Dionisio Gutemberg Da Costa (OAB:BA17518) Embargado: Municipio De Santo Amaro Embargado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PROCESSO Nº: 8000931-85.2016.805.0228 AUTORA: MARIA CELIA SANTOS DE ALMEIDA Decisão Trata-se de embargos de terceiro proposto por MARIA CELIA SANTOS DE ALMEIDA e GEISE ALMEIDA SANTANA contra constrição que cai sobre bens moveis de sua propriedade, mais precisamente os veículos automotores descritos na inicial e id 4213875.
Alegaram que são proprietárias dos veículos veículos GOL/VW ano/modelo 2013/2014, Renavan 571900399, Placa OUP 4660, o qual foi adquirido a empresa SERV BAHIA LOC MAQ E EQUIP LTDA EPP, acionada em ação civil pública na qual foi determinado a indisponibilidade de bens.
Assim relatados.
Decido.
Estendo o efeito da aplicação da liminar proferida nos presentes autos de Id . 4181743 e DEFIRO o pedido liminar lançado na id. 4213875, determinando a imediata liberação da indisponibilidade que recai sobre os veículos GOL/VW ano/modelo 2013/2014, Renavan 571900399, Placa OUP 4660, decorrente de ordem emanada na ação civil publica nº 8000645-10.2016.8.05.0228, ressalvada a manutenção de constrição decorrente de processo diverso.
Confiro ao presente força de mandado/oficio, podendo copia desta decisão ser apresentada pelas Autoras ou seus advogados junto ao DETRAN ou outro órgão de transito responsável pela liberação da indisponibilidade aqui efetivada.
Expeça-se novos expedientes.
Inclusive notificação ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro, 19 de dezembro de 2016.
Ana Gabriela Duarte Trindade Juíza de Direito -
30/10/2023 22:36
Expedição de despacho.
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30/10/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2017 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2017 23:59:59.
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19/12/2016 11:14
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2016 15:24
Conclusos para decisão
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07/12/2016 15:23
Expedição de citação.
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07/12/2016 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2016 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2016 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2016 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2016 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2016 12:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2016 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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