TJBA - 8057258-59.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8057258-59.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB:MG98575) Advogado: Matheus Malveira Campos (OAB:MG221053) Executado: Fabio De Jesus Ferreira Executado: Milena Santana Do Rosario Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8057258-59.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB:MG98575), MATHEUS MALVEIRA CAMPOS (OAB:MG221053), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) EXECUTADO: FABIO DE JESUS FERREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que pugna o exequente seja determinado o bloqueio online de valores mantidos em contas bancárias dos executados, ocorre que o bloqueio de valores deve ser aperfeiçoado após o esgotamento dos meios de citação do executado, o que não ocorreu nos autos.
Nesse sentido, o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO ON LINE – BACENJUD.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo à luz do art.854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Destarte, a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, quando forem esgotadas as medidas citatórias disponíveis, e, ademais, esteja, presentes os requisitos da cautelar, sob pena de violação ao devido processo legal. (TJ-MS – Agravo de Instrumento 1405020-84.2017.8.12.0000 (TJ-MS), data de publicação: 30/08/2019.). (grifo aditado).
Assim, indefiro por ora os pedidos de bloqueio online de valores mantidos em contas bancárias dos executados.
Em seguimento, no caso em tela, observa-se que não fora tentada as citações dos executados em endereços localizados via SISBAJUD (ID425039536).
Assim, ao cartório, cumpra-se integralmente com o quanto determinado ao ID225510297, observado o recolhimento das custas processuais.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 26 de Setembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
26/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:39
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 16:18
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/12/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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22/10/2022 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 18:10
Outras Decisões
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12/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
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25/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2022 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2022 05:53
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 16:32
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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27/02/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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17/02/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 15:17
Outras Decisões
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14/12/2021 14:23
Conclusos para decisão
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14/12/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 20:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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