TJBA - 0000094-19.1997.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
04/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000094-19.1997.8.05.0072 Inventário Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Tony Emerson Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827) Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261) Requerente: Ramiro Carlos Passos Dos Anjos Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Requerente: Alysson Passos Dos Anjos Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Requerente: Emily Passos Dos Anjos Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Requerente: M.
D.
L.
D.
A.
Advogado: Rita De Cassia De Almeida Freitas (OAB:BA11953) Inventariado: Eduardo Luiz Dos Anjos Requerente: Carina Lordelo Corcione Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INVENTÁRIO n. 0000094-19.1997.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: TONY EMERSON e outros (5) Advogado(s): ARCHIMEDES SERRA PEDREIRA FRANCO (OAB:BA25827), PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS (OAB:BA22261), MAURO TEIXEIRA BARRETTO (OAB:BA13347), JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B), RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS (OAB:BA11953) INVENTARIADO: EDUARDO LUIZ DOS ANJOS Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Observa-se dos autos, em Id 414244932, Certidão de Objeto e Pé, datada de 15 de dezembro de 2023, solicitada pela herdeira - CARINA LORDELO CORCIONE.
Verifica-se ainda que o cartório, inobstante a determinação de remoção da inventariança do herdeiro RAMIRO CARLOS PASSOS DOS ANJOS, em Decisão de Id 64523188, e nomeação como inventariante da herdeira CARINA LORDELO CORCIONE, em Decisão de Id 182910024, ainda não se desincumbiu de expedir o competente termo.
Pontuada a causa, determino: a) Ao cartório, para que seja intimada a nova inventariante nomeada CARINA LORDELO CORCIONE, para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o Termo de Compromisso, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) Ao cartório, para proceder à habilitação dos patronos da peticionante de Id 25116367, fls 03 - MARIA DE LOURDES DE ABREU, com intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de documento que comprove a alegada condição de hedeira/meeira/companheira, qual seja, escritura pública de união estável ou sentença declaratória de união estável da ação de n. 140.97.584.382-6 na 10ª Vara de Família de Salvador; c) Intime-se o inventariante destituído RAMIRO CARLOS PASSOS DOS ANJOS, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste contas da sua administração em autos apartados. d) Logo após a assinatura do termo, intime-se a inventariante para: I – Retificar ou ratificar a petição de Id 403357851, informando organizadamente os herdeiros já habilitados e os que ainda pendem de habilitação nos autos, juntando toda a documentação pertinente (documentos pessoais, RG, CPF, Certidão de Casamento e Comprovante de Residência); II – Proceder à juntada da sentença com partilha de bens do de cujus e sua ex-cônjuge VANDA SANTANA PASSOS; III – Trazer aos autos de forma organizada a relação de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio, retificando ou ratificando os indicados nas primeiras declarações, quais sejam, veículo, valoes em instituições bancárias e ações.
Diligências Necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas (Ba.), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:15
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
03/08/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
18/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 06:29
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:29
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:34
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 05:34
Decorrido prazo de ARCHIMEDES SERRA PEDREIRA FRANCO em 24/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 07:11
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 05:53
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 05:53
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
03/05/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 04:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS em 04/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:41
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 04/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 16:13
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
16/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 16:12
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
16/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 16:12
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
16/10/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 16:11
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
16/10/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
23/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 11:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE ALMEIDA FREITAS em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 11:20
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 11:20
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 11:19
Decorrido prazo de PAULA CARVALHO FARIA DE VASCONCELOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 15:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
26/12/2020 15:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
26/12/2020 15:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
26/12/2020 15:19
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
02/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:31
Devolvidos os autos
-
20/03/2019 08:06
RECEBIMENTO
-
19/03/2019 15:17
MERO EXPEDIENTE
-
07/05/2018 09:58
RECEBIMENTO
-
07/05/2018 08:55
CONCLUSÃO
-
07/05/2018 08:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2018 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/03/2018 12:12
RECEBIMENTO
-
09/03/2018 09:50
Ato ordinatório
-
27/11/2017 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2017 11:31
CONCLUSÃO
-
05/10/2017 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/09/2017 16:48
RECEBIMENTO
-
28/09/2017 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
12/09/2017 12:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2016 09:20
RECEBIMENTO
-
05/07/2016 15:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/05/2016 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2014 12:48
RECEBIMENTO
-
13/11/2014 13:41
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2012 11:26
CONCLUSÃO
-
26/11/2012 11:26
APENSAMENTO
-
12/11/2012 15:02
CONCLUSÃO
-
02/12/2011 11:31
DOCUMENTO
-
16/11/2011 13:53
RECEBIMENTO
-
04/11/2011 09:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/11/2011 09:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/09/2011 13:23
Ato ordinatório
-
02/09/2011 11:14
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2010 13:34
DOCUMENTO
-
03/12/2010 10:15
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
27/07/2010 10:20
PETIÇÃO
-
10/02/2010 13:43
MERO EXPEDIENTE
-
22/11/2001 17:21
PETIÇÃO
-
07/10/1999 14:16
PETIÇÃO
-
12/05/1998 17:25
PETIÇÃO
-
04/02/1998 14:40
PETIÇÃO
-
01/12/1997 14:16
PETIÇÃO
-
31/10/1997 12:43
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/1997 11:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/1997
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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