TJBA - 8001040-08.2023.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 06:54
Decorrido prazo de LETICIA DE AQUINO TRINDADE em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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07/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:52
Expedição de intimação.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8001040-08.2023.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Maria Aurelina Dos Santos Advogado: Leticia De Aquino Trindade (OAB:BA75192) Requerido: Municipio De Teolandia Intimação: DECISÃO Considerando que não há Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública nesta Comarca, deve o feito tramitar pelo rito ordinário.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Ainda, a parte ré não ofereceu contestação, a teor da certidão retro.
Decreto, portanto, sua revelia.
Em que pese a decretação da revelia, é importante salientar que não se aplica o seu efeito material, consistente na presunção de veracidade das afirmações deduzidas na exordial, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar os demais meios de provas que porventura deseja produzir.
Não havendo manifestação e nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
Wenceslau Guimarães (BA), 29 de julho de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
20/09/2024 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:42
Decretada a revelia
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21/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 05:59
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 14:58
Expedição de citação.
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18/10/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:29
Decorrido prazo de LETICIA DE AQUINO TRINDADE em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
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20/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 10:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/09/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
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12/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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