TJBA - 8014371-97.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014371-97.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Transportadora Oliveiramorais Ltda - Me Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos (OAB:BA30950) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8014371-97.2022.8.05.0080 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: BARBARA CRISTINA CALFA SANTOS - BA30950 EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
EXEQUENTE: TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA - ME, qualificada nos autos, por conduto de seu Patrono, moveu a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em face de EXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., pelas razões expostas na peça vestibular.
Através da petição constante dos autos (ID. 442420825), as partes juntaram o acordo extrajudicial por elas firmado, acerca do objeto da lide, e requereram a sua homologação judicial para fins de extinção do processo.
No essencial é relatório.
DECIDO.
Pelo exposto, considerando que as formalidades legais foram observadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, constante no doc. dos autos (ID. 442420825), para que produza os legais e jurídicos efeito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Sendo o acordo firmado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Na hipótese de o acordo ter sido firmado após, permanecem hígidas as disposições contidas no título judicial, se não dispuser em contrário o acordo entabulado.
Em caso de silêncio, as custas devem ser arcadas pela parte Ré, quem deu causa ao ajuizamento.
No tocante aos honorários advocatícios, acaso a petição de acordo não tenha disposto a este respeito, deverão ser rateados igualmente pelas partes. (art. 90, §2º, CPC).
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte beneficiária da quantia no acordo, com vistas ao levantamento dos valores eventualmente depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Levante-se as contrições efetivadas neste feito, com exceção de eventual penhora no rosto dos autos oriunda de outra lide.
Expeça-se o necessário para atingir esta finalidade.
Ressalvados os direitos de terceiros supervenientes a ação.
P.R.I.C.
Publicada esta sentença, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, par. único, CPC/15).
ARQUIVEM-SE os autos.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
27/09/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014371-97.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Transportadora Oliveiramorais Ltda - Me Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos (OAB:BA30950) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8014371-97.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Pólo Ativo: APELANTE: TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA - ME Pólo Passivo: APELADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré, na pessoa do seu representante legal, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, Feira de Santana/BA, 20 de março de 2024.
Conceição Falcão Analista Judiciário -
20/09/2024 18:47
Homologada a Transação
-
06/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 08:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:39
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:21
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2024 01:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
04/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
04/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
27/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:48
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA CALFA SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
06/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
27/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/06/2023 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:34
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL LINS DE MORAES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA em 24/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
03/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
13/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 11:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:02
Decorrido prazo de IDEAL METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 16:38
Expedição de sentença.
-
09/09/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 12:23
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:23
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:02
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
05/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2022 13:11
Decorrido prazo de IDEAL METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:11
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:11
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA OLIVEIRAMORAIS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2022 06:36
Decorrido prazo de IDEAL METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:38
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
01/07/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 03:55
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 28/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:55
Decorrido prazo de IDEAL METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 06:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 21:01
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
01/06/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:29
Expedição de despacho.
-
30/05/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 10:03
Despacho
-
27/05/2022 11:21
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
27/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301398-95.2018.8.05.0022
Thayse Bastos da Silva
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Alexandra Miguel Cruz Trovao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 15:01
Processo nº 0000206-33.2008.8.05.0094
Rosangela Maria dos Santos
Municipio de Ibirapitanga
Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2008 12:34
Processo nº 8004660-53.2019.8.05.0022
Alaide Santos Souza
Procurador Geral do Estado da Bahia
Advogado: Goya Lamartine da Costa e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2019 22:51
Processo nº 8014371-97.2022.8.05.0080
Transportadora Oliveiramorais LTDA - ME
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Barbara Cristina Calfa Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 10:01
Processo nº 8001280-94.2018.8.05.0074
Municipio de Dias Davila
Sogeral Sociedade de Generos Alimenticio...
Advogado: Iraildes Araujo de Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2018 15:46