TJBA - 8000251-12.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/07/2025 09:20
Expedição de intimação.
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09/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475359196
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20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 475359196
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20/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 22:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000251-12.2024.8.05.0102 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Iguai Requerente: Manoel Leal Rocha Advogado: Deivid Costa Silva (OAB:BA79327) Advogado: Fernanda Dos Santos Barros (OAB:BA76759) Requerido: Valdelice Souza Bomfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8000251-12.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: MANOEL LEAL ROCHA Advogado(s): DEIVID COSTA SILVA (OAB:BA79327), FERNANDA DOS SANTOS BARROS (OAB:BA76759) REQUERIDO: VALDELICE SOUZA BOMFIM Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o requerido foi devidamente citado e não apresentou contestação (ID 456328849), decreto a sua revelia.
Contudo, em se tratando de ação que versa sobre direitos indisponíveis, não serão aplicados os seus efeitos.
Isto posto, intime-se a parte autora, para que, em 10 (dez) dias, informe se pretende produzir provas especificando-as.
Saliento que na hipótese de não haver provas a serem produzidas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Iguaí - Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
23/09/2024 12:05
Expedição de citação.
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23/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 05:32
Decorrido prazo de DEIVID COSTA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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10/09/2024 12:46
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS BARROS em 15/08/2024 23:59.
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10/09/2024 12:46
Decorrido prazo de VALDELICE SOUZA BOMFIM em 22/08/2024 23:59.
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10/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/08/2024 13:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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02/08/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/07/2024 21:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 21:10
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 07:57
Expedição de citação.
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23/07/2024 07:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/08/2024 13:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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04/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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