TJBA - 0000164-82.2013.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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26/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de procuração
-
08/11/2024 12:33
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 12:24
Expedição de citação.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000164-82.2013.8.05.0231 Depósito Da Lei 8. 866/94 Jurisdição: São Desidério Autor: Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Reu: Casas Baiana Ltda - Me Intimação: Processo Nº. 0000164-82.2013.8.05.0231 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Por força do Decreto nº 216, de 27 de fevereiro de 2015, alterado pelo Dec. nº 1011 de 31 de outubro de 2016.
Considerando a instalação do Sistema Judicial Eletrônico nesta Comarca, os autos em referência foram migrados, digitalizados e suas peças inseridas no Sistema PJE, sob responsabilidade do Núcleo Unijud Digital, mantendo-se o mesmo número, nos termos do Art. 1º §§ 1º e 2º, do Dec/TJBA 1011, de 31 de outubro de 2016.
Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s), por intermédio do(s) Advogado(s) via DJE, acerca da transformação dos autos para meio eletrônico.
Caso queira manifestar-se quanto à integralidade ou não das peças anexadas, bem como, em sendo o caso, requerendo o que entender necessário no prazo de 10 (dez) dias.
São Desidério, 1 de outubro de 2021 Documento assinado eletronicamente -
27/09/2024 08:38
Expedição de intimação.
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27/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94 (89)
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07/01/2022 17:40
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 15:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2021 23:59.
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16/10/2021 21:17
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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16/10/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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07/10/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 14:30
Expedição de intimação.
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01/10/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2019 18:28
Devolvidos os autos
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14/06/2019 11:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/04/2016 12:27
DOCUMENTO
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27/06/2014 11:23
DOCUMENTO
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18/03/2013 08:57
CONCLUSÃO
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01/03/2013 15:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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