TJBA - 8000403-97.2016.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:34
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de VITOR BARRETO BITTENCOURT em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:23
Decorrido prazo de IVAN DE JESUS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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06/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000403-97.2016.8.05.0148 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Laje Parte Autora: Celidalva De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Nelson De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Joana De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Ana Maria De Jesus Da Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Manoel Domingos De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Re: Ivan De Jesus Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000403-97.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE PARTE AUTORA: CELIDALVA DE JESUS CRUZ e outros (4) Advogado(s): JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO (OAB:BA23834) PARTE RE: IVAN DE JESUS SANTOS Advogado(s): VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB:BA34132) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CELIDALVA DE JESUS CRUZ e outros (4) em face de IVAN DE JESUS SANTOS, todos qualificados, pelas razões expostas na peça vestibular.
Em petição, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, devidamente intimada acerca do pedido de desistência, não apresentou manifestação (ID 465044344).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos verifica-se que, formulado pedido de desistência pela parte autora, a cujo advogado postulante foi outorgado o poder especial para desistir, a homologação do pedido é medida que se impõe, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida.
Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos pela parte autora em favor do advogado da parte ré, suspensa a exigibilidade, nos moldes do quanto previsto no art. 98, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Laje/BA, na data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000403-97.2016.8.05.0148 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Laje Parte Autora: Celidalva De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Nelson De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Joana De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Ana Maria De Jesus Da Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Autora: Manoel Domingos De Jesus Cruz Advogado: Jose Everaldo Souza Barreto (OAB:BA23834) Parte Re: Ivan De Jesus Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000403-97.2016.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE PARTE AUTORA: CELIDALVA DE JESUS CRUZ e outros (4) Advogado(s): JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO (OAB:BA23834) PARTE RE: IVAN DE JESUS SANTOS Advogado(s): VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB:BA34132) DESPACHO Em observância ao art. 485, § 4º do CPC/15, intime-se a parte ré, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência da ação formulado pela parte autora no ID 422147754.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
20/09/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:14
Conclusos para despacho
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17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de CELIDALVA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:53
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:49
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:26
Decorrido prazo de CELIDALVA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:26
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:26
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:26
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:26
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de CELIDALVA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de JOANA DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de ANA MARIA DE JESUS DA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/01/2024 23:03
Decorrido prazo de MANOEL DOMINGOS DE JESUS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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21/12/2023 21:12
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
21/12/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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27/11/2023 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:59
Conclusos para despacho
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04/12/2020 12:58
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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15/02/2020 05:22
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO em 14/02/2020 23:59:59.
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25/01/2020 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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22/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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17/09/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2017 10:16
Conclusos para despacho
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29/08/2017 10:15
Conclusos para despacho
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27/07/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2017 21:44
Publicado Intimação em 01/11/2016.
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30/05/2017 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2016 00:18
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO SOUZA BARRETO em 24/11/2016 23:59:59.
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04/11/2016 08:34
Mandado devolvido para decisão
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27/10/2016 11:04
Expedição de citação.
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13/09/2016 15:12
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2016 16:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2016 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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