TJBA - 8069228-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:36
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 21:32
Decorrido prazo de ROMUALDO LUIZ CARNEIRO TOURINHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/10/2024 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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10/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8069228-44.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Municipio De Salvador Requerido: Romualdo Luiz Carneiro Tourinho Advogado: Sandra Amancio Alves (OAB:BA45527) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8069228-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: ROMUALDO LUIZ CARNEIRO TOURINHO Advogado(s): SANDRA AMANCIO ALVES (OAB:BA45527) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA SANDRA AMANCIO ALVES, advogada, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito de R$ 833,48 a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Devidamente intimado, o Município de Salvador não apresentou manifestação, conforme certidão de id. 447667999, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição, retornem os autos conclusos para suspensão.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
20/09/2024 18:48
Expedição de sentença.
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20/09/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
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21/09/2022 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/09/2022 23:59.
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29/07/2022 09:25
Expedição de despacho.
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29/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
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07/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/10/2021 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/09/2021 23:59.
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28/08/2021 05:28
Decorrido prazo de ROMUALDO LUIZ CARNEIRO TOURINHO em 27/08/2021 23:59.
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08/08/2021 19:14
Publicado Sentença em 04/08/2021.
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08/08/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 10:51
Expedição de sentença.
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03/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 10:44
Expedição de despacho.
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21/07/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
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23/03/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2021 01:26
Publicado Despacho em 05/03/2021.
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06/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 18:19
Expedição de despacho.
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03/03/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2020 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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23/03/2020 08:42
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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23/03/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 04:26
Decorrido prazo de ROMUALDO LUIZ CARNEIRO TOURINHO em 10/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 08:06
Conclusos para decisão
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12/12/2019 08:41
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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12/12/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 10:28
Conclusos para despacho
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19/11/2019 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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