TJBA - 8003873-10.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:28
Expedição de E-Carta.
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03/04/2025 06:54
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:52
Expedição de E-Carta.
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20/03/2025 16:49
Expedição de E-Carta.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003873-10.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Cezar Do Carmo Araujo Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:BA31692) Reu: Vettori Mercado Ltda Autor: Antonio Cezar Do Carmo Araujo - Me Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:BA31692) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº.8003873-10.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, PROMOVENDO INTEGRALMENTE OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O EFETIVO AVANÇO DA MARCHA PROCESSUAL, advertindo-se que, no silêncio ou na falta de cumprimento de todas as diligências pendentes que dependem de iniciativa da parte, o processo poderá será extinto, conforme o caso, por negligência da parte, na forma do artigo 485, II, do CPC, OU, ainda, por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
Destaco que a intimação deverá ser inicialmente procedida através do(a) advogado(a) habilitado(a) e, não havendo resposta no prazo de 5 dias, deverá ser intentada, POR ATO ORDINATÓRIO, a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para manifestação também em 5 dias.
Na sequência, apenas com tudo atendido, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8003873-10.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Cezar Do Carmo Araujo Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:BA31692) Reu: Vettori Mercado Ltda Autor: Antonio Cezar Do Carmo Araujo - Me Advogado: Alexandre Santos Nascimento (OAB:BA31692) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8003873-10.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO CEZAR DO CARMO ARAUJO, ANTONIO CEZAR DO CARMO ARAUJO - ME REU: VETTORI MERCADO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para informar interesse no prosseguimento do feito, devendo manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça ID(s) nº 399510724, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
20/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DO CARMO ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR DO CARMO ARAUJO - ME em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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17/10/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 07:05
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 22:33
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 22:21
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 22:21
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 22:04
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 21:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 20:14
Conclusos para despacho
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12/12/2022 20:13
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 12:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/02/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
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03/02/2021 11:13
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/08/2020 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2020 15:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 22:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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