TJBA - 8000678-26.2024.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 02:10
Decorrido prazo de JORLANDO MATOS ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:10
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 21:02
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
20/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
20/12/2024 21:01
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
20/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
02/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000678-26.2024.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Isabel De Jesus Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000678-26.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: ISABEL DE JESUS Advogado(s): JORLANDO MATOS ANDRADE (OAB:BA25800) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Esse juízo aderiu à nota técnica n. 01/2024 do CIJEBA.
Assim, concede-se à parte autora o prazo de 30 dias para, nos termos dos itens 2.2/2.7/2.8 da referida nota, comprovar alternativamente: a) que tentou contato com a parte ré para a resolução do problema, por qualquer canal de atendimento, e não houve resposta em prazo razoável (ao menos 5 dias); b) que fez reclamação ao INSS quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia do requerimento ou do processo administrativo, e não houve solução em prazo razoável (ao menos 15 dias); c) completar a qualificação da autora informando o telefone e o e-mail; d) juntar comprovante de residência em seu nome ou esclarecer o vínculo existente com o titular do comprovante de residência, sob pena de extinção do feito; e) esclarecer pedido de citação por edital de LIFEKAR CLUBE DE PROTEÇÃO E SAÚDE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
Nos termos da nota técnica: Em não sendo comprovada adequadamente a requisição, a demanda poderá ser extinta por inexistência de interesse processual.
Intime-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
27/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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