TJBA - 0576438-36.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:24
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/10/2024 08:24
Baixa Definitiva
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23/10/2024 08:24
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MONICA PATRICIA GARRIDO GONZALEZ em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GERALDO JAIR DOS REIS SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANATALIA DOS REIS SILVA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0576438-36.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Monica Patricia Garrido Gonzalez Advogado: Romulo Carneiro De Campos Junior (OAB:BA36238-A) Apelado: Geraldo Jair Dos Reis Silva Advogado: Elton De Oliveira Assis (OAB:BA28790-A) Advogado: Raphaela Christina De Brito Silva Oliveira (OAB:BA42203-A) Apelado: Anatalia Dos Reis Silva Advogado: Elton De Oliveira Assis (OAB:BA28790-A) Advogado: Raphaela Christina De Brito Silva Oliveira (OAB:BA42203-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0576438-36.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MONICA PATRICIA GARRIDO GONZALEZ Advogado(s): ROMULO CARNEIRO DE CAMPOS JUNIOR APELADO: GERALDO JAIR DOS REIS SILVA e outros Advogado(s):ELTON DE OLIVEIRA ASSIS, RAPHAELA CHRISTINA DE BRITO SILVA OLIVEIRA ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC.
RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO EM FAVOR DOS RÉUS.
NÃO CABIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL.
ART. 1.210, §2º, DO CC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A concessão de medida de reintegração da posse exige a demonstração, pelo postulante, de forma cabal, dos requisitos legais previstos no art. 561, do CPC. 2- Seja por inexistir pleito do réu em relação à prescrição aquisitiva do direito de propriedade, seja pela impossibilidade de discutir tal matéria em demanda possessória, deve ser reformado o capítulo da sentença que reconheceu a usucapião em favor dos apelados. 3– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0576438-36.2016.8.05.0001, em que figuram como apelante MONICA PATRICIA GARRIDO GONZALEZ e como apelada GERALDO JAIR DOS REIS SILVA e outros.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em REJEITAR A PRELIMINAR, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
01/10/2024 01:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:14
Conhecido o recurso de MONICA PATRICIA GARRIDO GONZALEZ - CPF: *38.***.*71-87 (APELANTE) e provido em parte
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30/08/2024 17:41
Desentranhado o documento
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30/08/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:10
Conhecido o recurso de MONICA PATRICIA GARRIDO GONZALEZ - CPF: *38.***.*71-87 (APELANTE) e provido em parte
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10/07/2024 23:10
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2024 17:58
Incluído em pauta para 03/07/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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13/06/2024 20:12
Solicitado dia de julgamento
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14/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GERALDO JAIR DOS REIS SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ANATALIA DOS REIS SILVA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:08
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 06:52
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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15/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 14:43
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:23
Recebidos os autos
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06/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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