TJBA - 8171035-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 12:20
Juntada de informação
-
21/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 04:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 25/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:56
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 25/04/2025 23:59.
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05/05/2025 18:06
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 04:22
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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28/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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24/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:13
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:16
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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09/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 17:40
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 29/01/2025 23:59.
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31/12/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:23
Expedição de despacho.
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18/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:44
Expedição de despacho.
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04/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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06/11/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 12:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/10/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:40
Juntada de informação
-
23/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8171035-68.2023.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Augusto Cesar Sampaio Souza Advogado: Rogerio Leal Pinto De Carvalho (OAB:BA13107) Advogado: Carlos Magno Silva Do Lago (OAB:BA13685) Advogado: Pedro Machado De Oliveira (OAB:BA68785) Requerido: Select Investimentos S/a Requerido: Alexandre Goncalves Padilha Requerido: Felipe Jamur Requerido: Jose Agnaldo Vieira Junior Requerido: Clauber Kutianski Requerido: Fiducia Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Limitada Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8171035-68.2023.8.05.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA REQUERIDO: SELECT INVESTIMENTOS S/A, ALEXANDRE GONCALVES PADILHA, FELIPE JAMUR, JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR, CLAUBER KUTIANSKI, FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA Compulsando os autos, verifica-se que o autor cumpriu apenas parcialmente a providência determinada no despacho de ID. 459510543, visto que, em relação ao litisconsórcio passivo, apenas recolheu as custas referentes a uma parte excedente (Id. 461819940), e são seis os litisconsortes -- ou seja, são cinco os excedentes.
Ressalta-se que, consoante item VII da tabela de custas, expressamente mencionado no despacho de ID. 459510543, o recolhimento das custas do litisconsórcio deverá ocorrer concomitantemente às iniciais, nos termos do item 5 das notas explicativas da Tabela I.
Assim, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas remanescentes do litisconsórcio, referentes a mais 4 (quatro) partes excedentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Salvador, 13 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
01/10/2024 21:13
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:40
Expedição de despacho.
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13/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:45
Expedição de despacho.
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21/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2024 12:17
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
04/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 12:10
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
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29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2024 07:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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21/04/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:54
Declarada incompetência
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12/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 05:54
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a AUGUSTO CESAR SAMPAIO SOUZA - CPF: *82.***.*00-34 (REQUERENTE).
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26/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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24/12/2023 05:18
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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24/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:22
Conclusos para despacho
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04/12/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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