TJBA - 8170365-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497794636
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28/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497794636
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25/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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01/11/2024 09:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/10/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:23
Recebidos os autos.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8170365-30.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Helio Ferreira Dos Santos Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PROCESSO: 8170365-30.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: HELIO FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o interesse em conciliar demonstrado na petição de ID 461273996, designo audiência conciliatória para do dia 31/10/24 às 16:30 hs, a ser realizada de forma telepresencial, na sala virtual do CEJUSC, cujo link segue abaixo: Sala 04 guest.lifesize.com/3407828 Extensão 3407828 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, arbitro a remuneração do conciliador no valor de R$ 100,00, divididos entre as partes, em frações iguais, custeando a parte ré R$ 50,00.
Se a parte autora for pro bono (art. 14 do referido decreto), esta ficará isenta do referido pagamento.
Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus) e comprovar nos autos.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Intimem-se.
Publique-se.
Salvador (BA), 18 de setembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
18/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/09/2024 15:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/10/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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21/06/2024 16:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 21/06/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/06/2024 11:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 09:06
Recebidos os autos.
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23/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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22/05/2024 15:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/06/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:19
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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13/05/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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10/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de HELIO FERREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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18/03/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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18/03/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:30
Expedição de citação.
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05/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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