TJBA - 8000536-91.2019.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA INTIMAÇÃO 8000536-91.2019.8.05.0033 Interdição/curatela Jurisdição: Buerarema Requerente: Cremilda Maria Conceicao Dos Santos Advogado: Mirrailly Jordan Santos Costa (OAB:BA56448) Requerido: Ecleviston Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000536-91.2019.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA REQUERENTE: CREMILDA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como MIRRAILLY JORDAN SANTOS COSTA (OAB:BA56448) REQUERIDO: ECLEVISTON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial, entre as partes acima nominadas, versando sobre os fatos e fundamentos jurídicos delineados na petição exordial.
A Requerente desistiu da ação, conforme se verifica ao ID 85576597. É o breve relatório.
DECIDO.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, §4º, do CPC 2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários advocatícios por não haver litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao ministério público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 11:31
Extinto o processo por desistência
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15/12/2020 17:03
Conclusos para decisão
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14/12/2020 19:09
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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27/09/2020 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2019 14:42
Conclusos para decisão
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08/12/2019 18:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/11/2019 10:18
Expedição de intimação.
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15/10/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 20:31
Conclusos para decisão
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02/10/2019 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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