TJBA - 8000477-62.2018.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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12/04/2025 11:00
Expedição de intimação.
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12/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000477-62.2018.8.05.0155 Interdição/curatela Jurisdição: Macarani Requerente: Ednilsa Dos Santos Franklin Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Requerido: Erica Dos Santos Franklin Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000477-62.2018.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: EDNILSA DOS SANTOS FRANKLIN Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725) REQUERIDO: ERICA DOS SANTOS FRANKLIN Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição EM TRÂMITE desde os idos de 2018.
Foi concedida a curatela provisória.
Realizada sindicância, verificando os cuidados à interditanda.
Foi realizada audiência de entrevista da interditada e nomeado perito.
Intimada para que demonstrasse interesse, a advogada da requerente requereu o prosseguimento do feito.
Dando continuidade, REVOGO a nomeação do Dr.
ROBERTO BOTELHO E SILVA.
NOMEIO Perito do Juízo, independente do termo de compromisso, o Dr.
EDILTON SILVA DUARTE, CRM/MG 91.663 com fulcro no art. 422, CPC.
O Cartório deverá expedir ofício para o perito nomeado, providenciar a entrega à advogada ou à curadora provisória, pessoalmente, para que agende o exame e leve a interditanda ao médico nomeado.
O laudo deverá ser entregue no prazo máximo de dez dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Intimem-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
27/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:39
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 08:38
Juntada de Ofício
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12/07/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 09:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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12/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 12:57
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:41
Expedição de intimação.
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03/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 19:01
Nomeado perito
-
23/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:30
Expedição de intimação.
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11/09/2023 18:03
Decorrido prazo de EDNILSA DOS SANTOS FRANKLIN em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 11:21
Expedição de intimação.
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08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 12:41
Expedição de intimação.
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06/08/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 12:41
Expedição de ofício.
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06/08/2023 12:41
Expedição de intimação.
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06/08/2023 12:41
Expedição de citação.
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06/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:05
Expedição de intimação.
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22/09/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 10:04
Expedição de ofício.
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22/09/2021 10:04
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 10:04
Expedição de citação.
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11/09/2019 10:45
Juntada de Ofício
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11/09/2019 10:42
Juntada de termo
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15/03/2019 01:42
Decorrido prazo de ERICA DOS SANTOS FRANKLIN em 01/10/2018 23:59:59.
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12/03/2019 12:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS em 21/09/2018 23:59:59.
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20/09/2018 13:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2018 13:10
Audiência instrução realizada para 18/09/2018 11:30.
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20/09/2018 13:08
Juntada de Termo de audiência
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18/09/2018 09:46
Juntada de Ofício
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18/09/2018 00:49
Publicado Intimação em 06/09/2018.
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18/09/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 16:55
Juntada de Petição de informação
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11/09/2018 14:46
Juntada de Petição de citação
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11/09/2018 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2018 14:03
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2018 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2018 14:47
Juntada de Certidão
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06/09/2018 13:31
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2018 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 10:38
Expedição de intimação.
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04/09/2018 10:38
Expedição de ofício.
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04/09/2018 10:38
Expedição de intimação.
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04/09/2018 10:38
Expedição de citação.
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04/09/2018 10:38
Expedição de intimação.
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04/09/2018 09:24
Juntada de Ofício
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03/09/2018 09:14
Audiência instrução designada para 18/09/2018 11:30.
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01/09/2018 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2018 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2018 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2018 11:11
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2018 10:59
Conclusos para decisão
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09/08/2018 10:59
Distribuído por sorteio
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09/08/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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