TJBA - 0000671-04.2019.8.05.0176
1ª instância - Vara Criminal de Nazare
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NAZARÉ EDITAL 0000671-04.2019.8.05.0176 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Nazaré Terceiro Interessado: Harley Alberto Santos Ferreira Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Joao Almeida Santos Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Nazaré-BA Fórum Edgard Matta / Rua Dr.
Eurico Matta, nº 81 1º andar - Centro - CEP 44400-000 - Tel: (75) 3636-2149/2710 - E-mail: [email protected] NAZARÉ - BAHIA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo: 0000671-04.2019.8.05.0176 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Grave] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: REU: JOAO ALMEIDA SANTOS Endereço: Ignorado A Exma.
Drª.
CAMILA SOARES SANTANA, MM.
Juíza de Direito Titular desta Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Nazaré-BA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a tantos quanto o presente edital virem ou tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório está tramitando os termos da ação, partes e endereço acima identificados, que pelo presente fica a Parte Ré(a) JOÃO ALMEIDA SANTOS, vulgo “ Mala”, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 23/07/1960, natural de Nazaré -BA, RG: 05079199-04 SSP/BA, filho de Milton Almeida e Maria das virgens Santos, com endereço incerto e ignorado, denunciado como incurso nas penas do art. 129, 1º parágrafo do Código Penal.
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias -, fica o réu CITADO da presente Ação Penal que é movida em seu desfavor, conforme Denúncia já recebida pelo MM.
Juízo de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como CITADO PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP.
Fica, ainda, o réu advertido de que, caso, não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, Guilherme Barbosa dos Santos Moreira, Auxiliar Judiciário, digitei e eu, Sidney dias Dantas conferi.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 01 de outubrode 2024.
CAMILA SOARES SANTANA Juíza de Direito Titular -
06/06/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 11:53
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 23:15
Juntada de Certidão
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31/05/2022 23:13
Expedição de citação.
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31/05/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:39
Devolvidos os autos
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26/11/2020 10:46
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/11/2020 15:49
DENÚNCIA
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13/02/2020 12:46
CONCLUSÃO
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30/08/2019 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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