TJBA - 8000046-15.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 17:51
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 11/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000046-15.2020.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Albertino Paixao Da Silva Advogado: Lais Maria Passos Batista Da Cruz (OAB:BA53246) Advogado: Laion Santana Santos (OAB:BA53205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Valeria Anunciacao De Melo (OAB:RJ144100) Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB:MG151701) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000046-15.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: ALBERTINO PAIXAO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAION SANTANA SANTOS, LAIS MARIA PASSOS BATISTA DA CRUZ REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 805XXXX-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
29/08/2024 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
04/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/09/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
29/08/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 23:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
29/08/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 23:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
29/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/09/2023 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
-
29/07/2023 18:18
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 28/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 08:41
Juntada de informação
-
19/07/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2021 00:44
Decorrido prazo de LAIS MARIA PASSOS BATISTA DA CRUZ em 13/07/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/10/2020 14:23
Juntada de decisão
-
02/10/2020 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2020 14:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/08/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2020 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2020 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 01:35
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8138311-74.2024.8.05.0001
Tarcisia Alves de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 08:13
Processo nº 8138311-74.2024.8.05.0001
Tarcisia Alves de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2025 15:30
Processo nº 8005859-14.2024.8.05.0256
Julio Cesar Portugal da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Arimar Guimaraes Barbosa Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2024 14:44
Processo nº 8005859-14.2024.8.05.0256
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Hiago Braganca Chaves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 15:06
Processo nº 0502040-25.2017.8.05.0150
Tng Comercio de Roupas LTDA
Ludica Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Leonardo Luiz Tavano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2017 09:08