TJBA - 0305431-27.2013.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2024 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0305431-27.2013.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Daniella Dos Anjos Soares Gomes Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343) Reu: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Karina Pinto Andrade Da Silva (OAB:BA18143) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0305431-27.2013.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Comissão, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DANIELLA DOS ANJOS SOARES GOMES REU: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Vistos.
Da análise dos embargos de declaração de ID451448256 não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
No caso, não se extrai da fundamentação do embargante qualquer argumento que se amolde à definição de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, mas sim, mera discordância e inconformismo com a conclusão da decisão.
Com efeito, a reforma da sentença combatida deve ser buscada através do recurso apropriado a este fim e não por meio dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
24/09/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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08/01/2023 01:37
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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08/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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10/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 10/11/2022 14:15 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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10/11/2022 14:57
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 10/11/2022 14:15 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
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26/07/2022 08:42
Recebidos os autos
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26/07/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2020 01:16
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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27/09/2020 11:15
Publicado Intimação automática de migração em 17/08/2020.
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27/09/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/09/2020 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/08/2020 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 00:00
Petição
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02/07/2020 00:00
Publicação
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Improcedência
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27/10/2017 00:00
Petição
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24/10/2017 00:00
Petição
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23/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Mero expediente
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24/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Petição
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12/03/2015 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Petição
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08/10/2014 00:00
Mandado
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09/06/2014 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Petição
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02/06/2014 00:00
Petição
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07/05/2014 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Publicação
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16/10/2013 00:00
Petição
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16/10/2013 00:00
Mero expediente
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07/10/2013 00:00
Petição
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21/09/2013 00:00
Publicação
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13/09/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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11/09/2013 00:00
Documento
-
11/09/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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