TJBA - 8002958-70.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:36
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2025 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:26
Juntada de Ofício
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13/01/2025 15:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 23:27
Processo Desarquivado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8002958-70.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: Carlos De Arajo Bezouro - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002958-70.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS DE ARAJO BEZOURO - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:40
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:40
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/08/2024 20:48
Baixa Definitiva
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05/08/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/08/2024 21:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 01/08/2024 23:59.
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06/07/2024 08:55
Decorrido prazo de CARLOS DE ARAJO BEZOURO - ME em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/07/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:32
Expedição de intimação.
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17/04/2024 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:26
Processo Desarquivado
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02/03/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS DE ARAJO BEZOURO - ME em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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30/01/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
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30/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/01/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 27/01/2023 23:59.
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17/11/2022 13:44
Expedição de intimação.
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17/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/04/2022 15:10
Conclusos para decisão
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06/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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29/11/2021 16:18
Expedição de intimação.
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29/11/2021 16:16
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 16:15
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:39
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 02/08/2021 23:59.
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25/10/2021 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 21:34
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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23/07/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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08/07/2021 12:10
Expedição de intimação.
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08/07/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/03/2021 23:59.
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19/03/2021 10:55
Conclusos para decisão
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16/03/2021 09:19
Juntada de Certidão
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22/02/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 23:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2020 08:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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29/10/2019 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 17:37
Expedição de intimação.
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03/05/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 16:04
Conclusos para despacho
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24/10/2018 13:08
Juntada de Termo de audiência
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20/07/2018 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 13:46
Expedição de citação.
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21/05/2018 13:46
Expedição de intimação.
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21/05/2018 13:40
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 08:14.
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17/04/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 21:30
Conclusos para decisão
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19/12/2017 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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