TJBA - 8024954-73.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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26/06/2025 12:58
Expedição de intimação.
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26/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:56
Expedição de intimação.
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18/06/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:11
Expedição de intimação.
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13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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23/04/2025 22:02
Juntada de Petição de Documento_1
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22/04/2025 15:54
Expedição de intimação.
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16/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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07/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024954-73.2024.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Maria Auxiliadora Barbosa Da Silva Pereira Advogado: Victoria Pinheiro Pereira (OAB:BA76447) Requerente: I.
D.
S.
P.
Requerente: I.
D.
S.
P.
Requerente: Izaura Da Silva Pereira Mesquita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8024954-73.2024.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA BARBOSA DA SILVA PEREIRA, I.
D.
S.
P., I.
D.
S.
P., IZAURA DA SILVA PEREIRA MESQUITA Réu: DESPACHO 1.
Trata-se de ação de alvará regido pelo Lei 6.858/1980 para recebimento de valores deixados em vida pela falecida pessoa de MAURONOR CONCEIÇÃO PEREIRA.
Certidão de óbito juntada (469495830).
Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária.
Uma reanálise da gratuidade poderá ser realizada no curso do processo; 2.
Procedam-se buscas via SISBAJUD de valores de titularidade da pessoa falecida no sistema bancário; 3.
Intime-se a parte autora para juntar as seguintes declarações (devidamente assinadas de próprio punho): a) Declaração que inexistem outros bens a inventariar, além dos créditos descritos nos artigo 1º e 4º do Decreto 85.845/1981, de titularidade da pessoa falecida; b) Declaração informando que o(s) autor(es) é(são) o(a)(s) único(a)(s) herdeiros do(a) falecido(a); c) Declaração que inexiste ou inexistiu inventário judicial ou extrajudicial para sucessão dos bens da falecida pessoa; 4.
Intime-se a parte autora para juntar os seguintes documentos: a) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local do último domicílio do(a) falecido(a) sobre a (in)existência de bens imóveis de sua propriedade registral; b) Certidão do INSS sobre a (in)existência de dependentes habilitados da pessoa falecida; c) Certidão de óbito expedida há menos de 90 (noventa) dias do protocolo da ação; d) Documentos pessoais de identificação com foto dos beneficiários do alvará contendo RG e CPF perfeitamente legíveis; e) Comprovante de residência (fatura de energia ou de água e saneamento) dos beneficiários do alvará se maiores de 18 anos ou dos representantes legais se forem incapazes. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 20 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* A1 -
25/09/2024 16:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
25/09/2024 16:38
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
25/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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