TJBA - 8081268-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8081268-24.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joao Paulo De Almeida Sousa Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582-A) Apelante: Antonio Paulo Sousa Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8081268-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JOAO PAULO DE ALMEIDA SOUSA e outros Advogado(s): RODRIGO MENEZES COELHO (OAB:BA34582-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A) DECISÃO Trata-se de apelação interposta contra sentença que, nos autos da Ação Revisional de Contrato com Pedido de Antecipação da Tutela e Repetição de Indébito, julgou improcedentes os pedidos (ID 67768765), formulados para que fosse revisado o contrato de financiamento imobiliário, expurgando as cláusulas que promovem incidências ilegais, e determinando a repetição do indébito, com renegociação da dívida.
Nas contrarrazões, colacionadas no ID 67768771, o banco acionado impugnou a assistência judiciária gratuita.
Intimados para se manifestarem sobre a impugnação da gratuidade, assim como juntar documentos com a finalidade de permitir a averiguação da capacidade, ou não, de pagar as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade, os recorrentes silenciaram, conforme certidão constante no ID 70071615. É o relatório.
Conforme declinado acima, os recorrentes, em que pese intimados, deixaram de acostar os documentos indicados no despacho contido no ID 69163291 (as 02 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda, ou a declaração de sua isenção).
Assim, com base no art. 99, § 2º do CPC, REVOGO a assistência judiciária gratuita, devendo os apelantes, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Havendo pagamento ou decorrido o prazo sem ele, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
DES MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
20/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/08/2024 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
03/08/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
01/08/2024 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
16/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2024 22:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
21/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 04:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ALMEIDA SOUSA em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:39
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
13/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
18/10/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 15:14
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 13:12
Expedição de carta via ar digital.
-
13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ALMEIDA SOUSA em 12/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 19:03
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
21/04/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
16/04/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:40
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 12:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE ALMEIDA SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 00:42
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
09/01/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 03:12
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
09/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 09:58
Declarada incompetência
-
18/08/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001767-19.2020.8.05.0228
Melquisedeque dos Santos e Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2020 12:45
Processo nº 0501350-89.2017.8.05.0022
Vilma da Silva Reis
Carlos Eduardo de Oliveira
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2017 16:16
Processo nº 0501350-89.2017.8.05.0022
Carlos Eduardo de Oliveira
Vilma da Silva Reis
Advogado: Jose Henrique Ribeiro Piau
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2025 12:49
Processo nº 8000404-65.2020.8.05.0173
Anailde Rosa de Jesus
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2020 15:07
Processo nº 8000843-77.2017.8.05.0142
Adeilson de Jesus Santos
Municipio de Sitio do Quinto
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2017 09:32