TJBA - 8023924-51.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 10:21
Baixa Definitiva
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30/10/2024 10:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:16
Decorrido prazo de EDDY CARLOS MOTA OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:16
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8023924-51.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eddy Carlos Mota Oliveira Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577-A) Apelado: Telemar Norte Leste S/a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8023924-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EDDY CARLOS MOTA OLIVEIRA Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s):ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEMAR NORTE LESTE S/A.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA.
PACTUAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE TELAS SISTÊMICAS COM DEMONSTRAÇÃO DO CONSUMO, HISTÓRICO DE LIGAÇÕES, ENDEREÇO SIMILIAR AO INDICADO NA EXORDIAL.
RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE.
INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA.
INSCRIÇÃO REGULAR NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES.
EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO CREDOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PRETENSÃO DESCABIDA.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8023924-51.2021.8.05.0001, em que figuram como partes as acima mencionadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
03/10/2024 03:45
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:32
Conhecido o recurso de EDDY CARLOS MOTA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*48-03 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 19:18
Conhecido o recurso de EDDY CARLOS MOTA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*48-03 (APELANTE) e provido
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25/07/2024 17:43
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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22/07/2024 23:55
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 23:28
Deliberado em sessão - julgado
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26/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:51
Incluído em pauta para 15/07/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/06/2024 19:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:04
Incluído em pauta para 03/06/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/05/2024 17:00
Solicitado dia de julgamento
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02/02/2024 09:56
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:43
Decorrido prazo de EDDY CARLOS MOTA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2023 13:38
Conclusos #Não preenchido#
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14/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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